DANOS MORAIS POR FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS
Necessito da orientação urgente no caso abaixo, uma vez que já foi expedido mandado para que o oficial penhore bens:
Foi procurado por uma cliente (uma amiga) que foi executada, através do Juizado Especial, para pagar uma dívida que não é dela, mas sim, da mãe, referente compra de cestas básicas, nunca tendo, ambas, assinado quaisquer documentos relacionados à exequente.
No entanto, estando a mãe em atraso com as parcelas, preencheram 02 Notas Promissórias (com vencimento em 10 e 11/2004) em nome da minha cliente e falsificaram sua assinatura, sendo cada assinatura falsificada de um jeito, mas totalmente diferente da verdadeira assinatura.
Apesar de na síntese do pedido não dizer a origem da dívida, refere-se a compra de cestas básicas de uma empresa, possivelmente irregular, mas que foram emitidas as NPs em nome de pessoa física, certamente funcionária. Acredito que devo alegar, em incidente de pré-executividade, a falsificação de assinatura combinada com danos morais. E juntamente, ação criminal pela falsificação das assinaturas e de documento particular (art. 298 do CP).
A execução certamente será remetida ao juízo comum devido ao teste grafotécnico.
Poderia ser proposta ação contra a empresa irregular e sócios que vendem as cestas básicas ???
O caso da execução encerra-se aqui, porém, relacionado ao assunto, houve outros fatos não alegados na execução, conforme segue:
Posteriormente ao vencimento destacado nas promissórias, foi feito um termo de acordo e confissão de dívida assinado entre minha cliente e um terceiro, diferente de quem está executando, cujo terceiro procurou minha cliente em 12/2004 para que pagasse o restante da dívida da mãe. E ela assinou o acordo com este terceiro, reconhecendo a dívida, porém, no documento nada é mencionado se referir à compra de cestas básicas, constanto apenas como testemunha a mãe (verdadeira devedora).
Mas acredito que não devo mencionar nada, por enquanto ou jamais, a respeito desse acordo pelo fato de ter sido feito com outra pessoa física diferente da exequente. Somente no caso de trazerem o acordo aos autos. Neste caso o que acontecerá na sua visão ???
Por gentileza, favor tecer comentário sobre o assunto, expondo seu ponto vista sobre o melhor caminho a seguir.
Obrigado.
Heliton
Eu faria o seguinte:
De inicio, atraves de EXCEÇAO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguiria a incompentencia do JEC para processar e julgar em razão da complexidade da causa, uma vez que será necessário exames periciais para comprovar a falsificação da asinatura. O que você falou sobre remeter o processo ao juizo comum não existe no âmbito do JEC. é extinção do processo mesmo. pois a incompetencia é ABSOLUTA. A unica solução é a extinçao do feito sem julgamento do mérito. Deixe o Autor se virar para iniciar a ação no juízo comum, e que consiga propo-la dentro do prazo prescricional... Verifique o art. 3 da lei 9099/95.
As notas promissórias foram protestadas? Se não, mencione isso na exceção de pré-executividade também.
Quanto ao "acordo com terceiro" só fale se for provocado... não tem razão para alegar isso ainda, até porque o momento para narrar os fatos já se esgotaram para o exquente.
Como a falsificação só será verificada no procedimento ordinário, o pedido de indenização deve ser feito somente quando o processo inicar-se no juízo comum, ou em sede de embargos no JEC, caso o juiz não acolha sua exceção de pre-executividade (o que eu acho dificil).
Quanto às acões criminais, é bom que se aguarde as provas periciais.
Abraços,
Bruno Torreira