demissão funcionario soropositivo
Preciso de ajuda urgente, tenho um funcionário que trabalha como operador de maquinas) e mora na fazenda a 1 ano, mas durante este tempo ele mostrou-se indiciplinado, constantemente vem para a cidade, até duas vezes por semana, nestes dias fica o dia todo na cidade, usa o maquinario (trator) para uso pessoal tirando ele da fazenda, tem uma postura arrogante com os empregadores. Enfim dá motivos de sobra para a sus demissão. porém nunca notificamos por escrito os seus problemas disciplinares. quando levamos o aviso prévio para ele assinar, ele se negou alegando que era portador do virus hiv, fato este desconhecido até o momento que informamos que ele seria demitido. preciso saber o que fazer, porque além de ser um funcionário indisciplinado como vou manter alguém imunodeficiente trabalhando em uma função insalubre, em contato com defencivos agricolas (veneno)? Não tenho outra função na fazenda pois ele era o unico caseiro. Por favor me ajudem. Não é discriminação pois eu já estava com a demissão dele pronta quando fui informada do seu estado de saúde. Mas não posso ficar com um funcionário que não desempenha as suas funções.
Ola DP2,
Se o funcionário não tem atestado ou afastamento ele pode sim ser demitido, afinal é um funcionário normal, mas cuidado com o processo por discriminação, se vc tiver testemunhas de que ele alegou a doença qd foi notificado do aviso melhor, se ele nao quiser assinar o comunicado de dispensa este poderá ser assinado por duas testemunhas, ante a recusa do empregado. O depósito também poderá ser feito em sua conta, podendo a empresa enviar um telegrama, com AR, comunicando o depósito. No entanto, caso o contrato de trabalho tenha perdurado por mais de um ano, a homologação em órgão competente se faz necessária, podendo o agendamento tambem ser comunicado por telegrama. Outra possibilidade é a consignação das verbas rescisórias em Juízo, através de ação própria. Atenciosamente,
Obrigada pela ajuda. Até agora ele não apresentou nenhum atestado ou até mesmo o exame, mas provavelmente ele tem o atestado com ele, pois se ele afirmou ser soropositivo deve ter feito o exame. não temos testemunha da afirmação dele pois ele foi chamado para assinar a rescisão longe dos outros funcionarios. Achamos que nem a familia dele sabe sobre a condição dele pois um irmão dele é nosso funcionario e não demostrou conhecimento do assunto. posso pedir para que os caminhoneiros que estavam na fazenda assinar como testemunhas? outro fato é que ele anda bebendo bastante em um bar que tem próximo a fazenda, posso dar justa causa por embriagues, como?
Ola DP2,
Para justa causa por embriaguez esta deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial. Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.
AO MESMO TEMPO QUE A EMPRESA PODE DAR JUSTA CAUSA A LEI SE CONTRADIZ, como nesse final acima...Qd me referi ao atestado, não era comprovando a doença e sim abonando sua falta, por exemplo se ele teve atestado para ontem vc não poderia rescindi-lo ontem terá que ser hj se não houver atestado médico de doença, dê o aviso na presença de 2 testemunhas...verbal e escrito.
Obrigada novamente, hoje ele assinou o aviso prévio e fez o exame demissional, e neste exame não consta nada sobre o hiv, ele não informou o médico no ato do exame. Acho que este é um ponto positivo a nosso favor, posso estar enganada, mas tenho esperança que sim. Amanhã vamos homologar a demissão. o que posso fazer caso ele não queira assinar e alegue ser soropositivo para o fiscal? Sei que mesmo que ele assine a homologação ele pode entrar com uma ação depois. Mas o fato dele não ter informado o seu estado no exame contribui para descaracterizar discriminação? Hoje ele me informou que tem guardado todos os atestados para as faltas, mas ele nunca me informou e nem apresentou nenhuma delas.
Ola DP2,
Ação criminal alegando o que? Vc não descumpriu nenhum acordo, não foi rescisão por discriminação, se o médico o liberou e o estado dele não permitia azar é do médico, mas o exame demissional de liberação pelo médico é importante vc manter guarda, essas faltas vc descontou? Se ele tem guardado os atestados como vc iria aboná-las??? E se ele tem os originais prova que não mandou para a empresa...
O quadro descrito relativo à embriaguez constante do trabalhador revela, na verdade, que este será considerado doente.
O empregado não poderia ser demitido, mas sim, afastado pelo INSS. Independentemente da questão do HIV, que também pode significar um risco trabalhista, o fato indiscutível é o de que o trabalhador sofre de alcoolismo e, em que pese a CLT mencionar a embriaguez habitual como causa de rescisão do contrato de trabalho, não é novidade nenhuma o posicionamento jurisprudencial e doutrinário acerca do encaminhamento do trabalhador para tratamento médico (alcoolismo é doença reconhecida e classificada pelo OMS).
Bom, Obrigada pela ajuda Adriana Araujo, o funcionário assinou a homologação sem maiores problemas. Agora nos resta aguardar, pois ele demonstrou que pode entrar na justiça alegando discriminação. o que não ocorreu. Tudo foi feito dentro da lei até aqui e espero que caso ele ingresse com esta ação o juiz entenda.