Penhora da Casa - Ação Trabalhista (MASSACRE PSICOLÓGICO )
Prezados,
Peço encarecidamente uma orientação. Em virtude de uma ação trabalhista que corre a 12 anos ( falência da empresa do meu pai ). A casa em que vivemos eu e mais 8 pessoas ( filhos, genro, netos ) foi penhora não por uma vez, mas sim duas vezes. A situação está muito complicada e já virou um massacre psicológico. Já entramos com vários recursos, alegando " Bem de Família ", porém ainda não conseguimos resolver esse problema. Na casa citada, moram 5 crianças, 2 com menos de um ano de idade, minha filha e meu sobrinho. Sei que já chegou num ponto que não temos mais como levar adiante esse processo , porém não temos mais que 1.000 reais para oferecer para a pessoa que moveu a ação. Hoje a dívida está em 48.000,00 mil. O que fazemos ? Por favor, nos ajude estamos desesperados.
Desde já agradeço.
Tatiana
Ola tatiana,
Como vc não deu detalhe do caso me adianto no seguinte: Se vc não estava no contrato social, como pessoa física não será atingido. Os bens(imóveis) tb não são devidos. 2) Se o imóvel é seu, está em nome de seu pai e vc mora nele, vc não deve declará-lo como seu se fizer imposto de renda, caso caia na "malha fina" como é que se explicará? Seu pai certamente não declara o imóvel, aí os dois estariam complicados com a receita federal. Você não pode perder o que é seu(se o imóvel legalmente for seu ) mas se estiver em nome de seu pai e ele vier a falecer este imóvel entrará no inventário. 3) Antes de mais nada certifique-se com a receita federal ou à justiça federal ou o orgão competente para saber a quem se refere o processo . A pessoa não quer saber se o valor é impagável ou não, ela quer é receber e usará todos os meios que dispuser para isso. - Você pode tentar parcelar a dívida. - Para discutir a dívida na justiça antes vc deve garantir a execução, ou seja, oferecer bens à penhora. Estando a dívida garantida, você, COM ADVOGADO CONSTITUÍDO, poderá discutir a prescrição ou decadência da dívida, a nulidade da execução, ou qualquer outro ato judicial praticado desde que haja fudamentação legal para isso, a prática de atos sem fundamentação jurídica pode ensejar a condenação por litigância de má fé. - Art. 214 do Código de Processo Civil estabelece que "Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu", se vc não foi citada já há uma falha no processo que poderá ser discutida. - Se vc pedir insolvência, aí sim a coisa pode complicar. O restritivo (insolvência) fatalmente deve atingir o seu nome, a partir daí, adeus cartão de crédito, conta em banco, crediário.... - O Art. 618 diz que é nula a execução se o devedor não for regularmente citado. - Não sei se a justiça federal daí funciona de forma diferente. Aqui, até mesmo para tirar cópia do processo é necessário a presenca do advogado, a parte não pode retirar o processo sem a presença de advogado. - OLHE ISSO COM SEU ADVOGADO ANTES DE PRATICAR QUALQUER ATO.
Abraço..
Adriana, o processo é contra o meu pai em virtude de uma empresa que ele tinha. Temos advogado, o mesmo a 12 anos, porém nunca conseguimos ganhar essa causa e agora mais uma vez a casa foi penhora.
Gostaria de saber se realmente o podemos perder o unico bem de familia que possuimos,existe essa possibilidade ?
Obrigada !!!! Tatiana
olha, como vc disse que tal casa ja foi penhorada duas vezes e que recursos interpostos contra o ato foram julgados improcedentes, concluo que nao ha vicios como os alegados pela Adrianaaraujo.
a questao é que a regra de impenhorabilidade do bem de familia tem exceção no caso da divida cobrada ter carater alimentar. no caso, a divida deixa por seu pai em razao da empresa dele para com os funcionarios certamente se refere a salarios, ou seja, a penhora é legal e conseguir sua anulação sera complicado, mesmo com tantos familiares residindo na casa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA - DÍVIDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO - ORIGEM ALIMENTAR - SUBSUNÇÃO AO INCISO III DO ART. 3º DA LEI 8009/90 - APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO - PERMISSÃO.
caso nao seja possivel oferecer outro bem ao credor, talves um acordo seja a saida. mais excluir essa penhora seria dificil até para o proprio juiz.
quem sabe teses que sobreponham o principio de proteção à criança (ja que moram menores) ao principio da essencialidade da verba alimentar possam convercer o juiz.
em ultima analise, veja que como a divida esta em 48 mil e como seu pai era empresario e nessa casa residem muitas pessoas concluo que seu valor seja muito superior, o valor remanescente ao pagamento da divida sera devolvido ao seu pai.
Oi Alexandre, então não sei ao certo o motivo que o empregado moveu essa ação. Estamos tentando levantar algum valor para oferecer em acordo, porém está muito dificil. O que vc entende por um valor considerável para tentarmos um acordo ? Estamos desesperados, pedindo aos familiares uma ajuda com qualquer valor para levantarmos essa grana. Me ajude...me dê uma luz....
Desde já agradeço.
Tatiana
o maior interesse de qualquer credor é RECEBER o que lhe é devido. talves nao seja o caso de vcs levantarem um valor alto (mas inferior a divida) e proporem ao credor abrir mão do restante.
acho mais facil ele concordar com o parcelamento dessa dívida. dependendo da atual situação financeira desse ex-empregado, se seu pai propor pagar R$5.000,00 a vista e restante em parcelas de R$1.000,00 talves ele aceite.
o segredo esta em convence-lo de que atraves do acordo é certo que ele ira receber tudo que lhe é devido e, por outro lado, sem o acordo, o processo pode se arrastar ainda por muitos anos diante da falta de licitantes (pessoas interessadas em arramatar o bem em leilao).
o importante é dialogar.