Apartamento penhorado
Moro com meus filhos num apartamento que está sendo penhorado pelo condomínio por causa de uma dívida de condomínio deixada por meu marido, que saiu de casa. Sou a fiel depositária, atualmente pago o condomínio, mas por causa da dívida que não tenho como pagar, estou sendo penalizada. Posso ser expulsa do apartamento que moro? Esse apartamento foi herança do tio do meu ex-marido, sou casada com comunhão total de bens. O apartamento ainda está no nome do falecido. Tenho sessenta anos, e não tenho para onde ir, vou perder o meu cantinho? Posso entrar na Prefeitura com pedido de Usucapião? Por favor me dê uma alternativa! Um abraço.
Prezada Lenah,
A cobrança dos encargos condominiais está correta. Não há como evitar, a não ser que houvesse alguma ilegalidade no tocante ao que está sendo cobrado. Você nada comenta a respeito, pelo que, penso, não seja o caso. Você tentou algum acordo para parcelamento? Quem sabe diluindo junto com as taxas atuais, que você alega conseguir pagar... Se a execução prosseguir, o imóvel poderá ir a leilão, pela melhor oferta. Se o imóvel é, por direito, de seu ex-marido, você terá direito à meação (50%) do que for apurado. Como o leilão, em geral, resulta num valor menor que o de mercado, seria interessante tentar vender a propriedade antes a alguém que quite a dívida e lhes pague a diferença. É menos ruim e você poderia comprar algo um pouco menor ou em outro bairro. O que pensa seu ex? Não há diálogo?
Dr. Milton
O Condominio tentou acordo com o meu ex-marido acredito que ele não fez nenhum acordo, não há diálogo entre ele e eu. Ele tem outros dois imóveis e não está preocupado se perco este ou não. Não posso vender porque o apartamento ainda está em nome do falecido. Tomei conhecimento de que segundo uma nova LEI 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011, o conjuge que sai do lar por dois anos e não volta, (saiu há 8 anos) perde o direito a parte do imóvel. O Condominio entrou com o Processo de Penhora e eu dentro do prazo procurei um defensor que deu entrada na Contestação estou aguardando receber alguma citação(é isso não é?) O apartamento está em nome do falecido, posso entrar com o pedido de Usucapião? Neste caso eu poderia depois vender e comprar outro ,que eu tivesse mais condições de manter, este é num bairro nobre, o condomínio é caro para mim.
Lenah, a lei que trata do bem de família excepciona dividas que são próprias do imóvel, como iptu, condomínio etc. No entanto os tribunais têm privilegiado o bem de família e desconsiderado essas exceções, preservando a moradia. Certamente seu advogado vai enveredar por ese caminho e pode obter êxito. Vamos torcer.
Sds/ Paulo