o que fazer quando o ''homologador'' se recusa a homologar?

Há 14 anos ·
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Prezados, Preciso de uma informação, todos sabemos que devidos as peculiaridades de cada segmento, em algumas situações os entendimentos da lei, são subjetivos, e também cabe dependem de bom senso. Mas me deparo com um homologador que é mais realista que o Rei e que anda procurando ''pêlo em ovo''. Devido a não haver o consenso de algumas verbas, entendo que devem ser homologadas com ressalva para serem pleiteadas na justica, caso necessário. Para esses casos o que fazer se o homologador se recusa a homologar?

12 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Transportador, te aconselho a homologar sem as ressalvas, pois se for igual em minha cidade o promotor não dará a mínima, vc deve resolver as pendências antes da homologação e atento ao prazo para seguro desemprego...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Adriana, mas meu problema é quanto algo que não está claro, onde ha correntes favoraveis e desfavoraveis. Ou seja eu não tenho intenção de pagar nesse momento, por entender que não é devido. E como o sindicato ''entende'' que é devido, não entramos em consenso. Ou seja, eue enetndoq ue se o funcionário quiser receber tera que brigar na justiça, atraves da ressalva informada pelo homologador, mas que esse tipo de situação não é passivel de NAO HOMOLOGAR, entendeu?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim RH,

Pensei que fosse o funcionário e não o sindicato, porém se o proprio sindicato defende o trabalhador, uma ação judicial tb o defenderá, aliás a justiça nunca fica do lado da empresa, verifique o valor, pois acho que não valerá a pena no final...o que eles contestam?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não é tão simples assim...ultimamente ele contesta tudo....por exemplo jornada especial 12X36....ele entende que teria que apurar todas as diferenças de hroas extras, (desconsiderando a compensação da jornada) e pagar retroativo...eu entendo (por tbm haver correntes favoraveis) que posso pagar na justiça caso o empregado entre com a ação. Ou seja ele homologa, orienta o funcionário, faz a ressalva e deixa para justiça do trabalho julgar. Ainda não aconteceu, mas to presentindo que por conta disso, ele não irá homologar, minha duvida nesse caso é o que fazer? e o que argumentar? Num primeiro momento farei o deposito no prazo e depois decido como proceder. e aí? o que vc faria? ah e obrigado pela sua atenção!!!!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Olha Rh, antes de tudo vc deve pagar, caso ainda não tenha feito, se ele não aceitar deposite o valor, para não alegar quitação fora do prazo e homologue sim, mas qt as horas extras, vc pagou as horas compensando com folga e ele agora não aceita? ????

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não, pratiquei jornada 12X36.....eu, na linha do que algumas correntes apoiam, entendo que nao se deve hora extra devido a compensaçao nos outros dias (15 dias de folga), e o sindicato é da linha das correntes contrarias, mesmo porque 12x36 nao tem amparo legal. Portanto, eu até penso que o homologador deva orientar o trabalhador e ressalvar, o que nao concordo é que eu seja obrigado a pagar AGORA retroativo, sujeito ele nao querer homologar.....essa é minha duvida, caso ele tenha essa postura, como devo proceder?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Sim RH, não tem amparo lega, mas tb não ha lei que contradiga, me deixe entender mais uma vez, seus funcionários tinham jornada 12x36 e descansavam o restante e agora querem hs extra da escala 12x36 mesmo com os dias de descanso?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Exato!! quanto a isso não vejo problema, os funcionários acharem que tem direito a uma coisa ou outra é normal, eles vem aqui e eu explico. Mas especificamente esse caso, eu entendo que há interpretações de pontos de vistas diferentes que cabem a justiça do trabalho julgar e não o homologador. Como eu disse acima, entendo que o ''papel'' dele, é orientar o trabalhador, fazer a ressalva, porem homologar!!!! minha dúvida, é que estou pressentindo que ele vai me dizer que se eu não fizer o pagamento desses valores retroativo (ou seja, ele ja julgou e sentenciou) ele não fará a homologação. Em miudos, se assim ele fizer, eu não vou pagar, vou esperar o pleito na justiça e preparar nossa defesa, mas não sei como proceder quanto a não homologação. Devo procurar o MTE para homologar? deixo sem homologar? argumento com o homologador? ou não é função dele decidir se homologa ou não? entendeu? o problema não sao os funcionários, é o sindicato que está tendo, na minha opiniao, uma postura arbitrária e taxativa!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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RH, para homologar não ha prazo, quem perde é o funcionário, pois sem rescisão homologada não pode sacar no caixa o FGTS ou dar entrada no seguro desemprego, se o sindicato não homologar paciência, tente homologar em outro sindicato e passe recolher as contribuições sindicais para outro, pelo que entendi esta tudo certo, não ha hs extra a acertar...

PAULO NOLÊTO
Há 14 anos ·
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Está acontecendo comigo, fui ao sindicato para homologar a rescisão de um funcionário, e lá ele questionou sobre horas extras de 2008 ate 2011. O sindicato não homologou, fez uma ressalva na termo de rescisão e mandou que as partes fossem à Delegacia Regional do Trabalho.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Adriana, muitíssimo obrigado pela atenção e orientação, vou partir por essa linha. Para não prejudicar o funcionário quanto ao saque do FGTS, tentarei homologar no MTE, e deixemos as divergencias para o judiciário julgar. Eu sempre estou aberto a dialogo e entendo que o bom relacionado com o sindicato é salutar, mas o homologador anda muito ''mala''...(desabafo). E Paulo, acho que a orientação da Adriana serve igualmente pra você! grande abraço e até a próxima dúvida!!!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Srsrs, até mais RH...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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