Documento de carro vedado a circulação foi apreendido! E AGORA???

Há 14 anos ·
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Boa tarde! Estou com um problema e não sei direito como resolver. Comprei um carro no dia 19/05/2011, fiz o agendamento no dia 07/06/2011 junto ao detran, mas só tinha vaga disponivel dia 31/08/2011. Ontém dia 11/07/2011 meu carro foi apreendido em uma blitz,alegação do policial foi que meu carro estava vedado a circulação,não quiz nem saber do agendamento. Como se a população tivesse culpa pelosistema do detran ser lento. Me dirigi a concessionaria(que é de nome e autorizada),onde comprei o veiculo e ficaram de fazer a liberação do veiculo no depósito, hoje quando fui buscar o carro na concessionaria,ele me informaram que o documento do carro esta preso( não sei se no batalhão,no detran) nem eles sabem ou se estão agindo de má fé. Agora as minhas perguntas A concessionaria pode entrega um documento vedadoa circulação ao cliente,sabendo que o orgão responsavel esta demorando para fazer o agendamento? O policial pode apreender e depois não devolverem o documento do veiculo? Como devo proceder nesse caso? Grata Tatiana

1 Resposta
Rodrigo Q. Queiroz
Há 11 anos ·
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Conforme PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3759, art.8, os veículos vendidos e que contenham a restrição administrativa descrita no artigo 6º em seu cadastro (“VEDADA A CIRCULAÇÃO”) poderão circular provisoriamente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de Venda, que deverá circular juntamente com o veículo, em via original ou cópia autenticada. Portanto, se o fato ocorreu no Estado do Rio dentro do prazo de 30 dias, entendo que os policiais cometeram uma ilegalidade, agindo com abuso de autoridade, art. 4, h, Lei 4898/65.

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Há 8 anos
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