QUERO COMPRAR UM APART. QUE DOIS HERDEIROS ESTÃO VENDENDO UM TEM 18 ANOS E O OUTRO TEM 30 ANOS .OS PAIS FALECERAM HA 6 ANOS E ELES AINDA NÃO ABRIRAM INVENTARIO ,POSSUEM OUTROS BENS.ENTÃO RESOLVERAM VENDE-LO. QUE PRECAUÇÕES DEVO TOMAR PARA NÃO REALIZAR MAL NEGÓCIO OU FICAR NO PREJUIZO FUTURAMENTE.?

Respostas

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    Ana maria dois Quinta, 14 de julho de 2011, 20h44min

    aguardo resposta

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    Ana maria dois Quinta, 14 de julho de 2011, 20h50min

    que devo fazer para não tomar prejuizo ou ter muita dor de cabeça ao adqirir um imóvel de herdeiros que não fizeram o inventario ainda?

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    dilcione Quinta, 14 de julho de 2011, 21h01min

    sendo todos 2 herdeiros maiores, estando em pleno acordo e acompanhados por advogados podem fazer o inventário via cartório. é um procedimento simples e rápido. agora, se não quiserem fazer o inventário, podem fazer uma CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, cuja escritura será registrada em cartório.

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    JOSÉ G. Terça, 19 de julho de 2011, 19h01min

    Alem do que Dilcione sugere não se deve esquecer que seria necessário todas aqueles precauções inerentes a compra de imóvel ( pesquisa de ônus, iptu, água, luz , condomínio, penhora ,etc). Boa sorte.

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    Adv.Paulo Solu Terça, 19 de julho de 2011, 21h39min

    Ana Maria, com a devida vênia aos colegas Dilcione e José G., nesse caso não cabe a escritura de cessão de direitos hereditários, porque existe mais de um bem a ser partilhado e a cessão não é possivel para bem singular. Nesse caso, só com a abertura do inventário. Siga o conselho da colega Dilcione, diga aos herdeiros que façam via cartório que é bem rápido.

    Sds/
    Paulo

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    eldo luis andrade Quarta, 20 de julho de 2011, 0h59min

    A cessão de direitos herditários seria então total. Jamais parcial. Um herdeiro, alguns herdeiros ou todos os herdeiros poderiam fazer cessão de seus quinhões na partilha a ser feita em inventário. No caso um dos herdeiros ou os dois fariam a escritura de cessão de suas partes no inventário. Mas não poderiam fazer cessão de parte de sua parte. Então a cessão de direitos hereditário é por herdeiro e a cessão dos direitos por herdeiro tem de ser total. Jamais parcial. É isto, Paulo?

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 20 de julho de 2011, 1h04min

    Cara Ana Maria

    Já lhe respondi em outro tópico.

    Veja bem, um bem imóvel é algo de extrema importância e de valor inestimável.

    Portanto, antes de fechar o negócio, oriente-se com um ADVOGADO. Ele poderá lhe alertar e conduzir toda negociação, para que não haja nenhuma surpresa no futuro.

    É melhor gastar agora, do que arrepender-se depois.

    Boa sorte.

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    Adv.Paulo Solu Quarta, 20 de julho de 2011, 1h13min

    Eldo, é isso mesmo. A cessão de direito hereditário é para todo monte mor, ficando o cessionário habilitado a promover o inventário. E isto tem uma explicação. Enquanto não sair a partilha, os herdeiros não sabem quem vai ficar com quê. Têm uma ideia que pode ser modificada.

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    Linda Bate-Seba Quarta, 20 de julho de 2011, 10h25min

    Drs.

    Pelo que entendi cessão de direito hereditário e cessão dos direitos hereditários são diferentes. O primeiro pode ser feita por um herdeiro e o segundo por todos herdeiros?

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    Denis2 Sexta, 22 de julho de 2011, 10h19min

    Não Linda. O que os colegas dizem é que a cessão de direitos atinge todos os bens a que o herdeiro teria direito. Se vc possui dois ou mais bens, não pode fazer a cessão do direito hereditário de apenas um. Não há diferença entre as expressões cessão de direito e cessão dos direitos

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    Linda Bate-Seba Sexta, 22 de julho de 2011, 10h35min

    Drs.

    Entendi. Como só temos um imóvel podemos fazer a Cesssão de direitos hereditários no cartório. E o inventário, o comprador faz o inventario. É isso?

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    francisco gomes pereira Terça, 07 de julho de 2015, 23h34min

    há 35 anos atras quando meus pais morerram fiz o invetário desse tal imóvel, fui o inventariante , pois eu era um dos mais velhos os demais irmãos eram todos de menores, paguei todo o inventário sozinho, no caso de venda tem como ser resarcido o que gastei,sendo que a principal prova é que fui o inventariante? obrigado aguardo resposta.

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    Ronaldo Sexta, 10 de julho de 2015, 14h48min

    Colegas, já fiz inventário com cessão de direitos de bem individualizado, porém tratava-se de bem único, herdeiros todos maiores e deixaram para que apenas um adjudica-se o bem. Minha dúvida paira no caso de os herdeiros que farão a cessão possuirem filhos menores. Essa cessão é possível ou há algum impedimento?

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    Rafael Santos da Silva Sexta, 10 de julho de 2015, 16h21min

    Cessão não é problema, é a renúncia de herança que muda, se todos renunciarem, passa para os descendentes, mas se um não renunciar, não passa para o descendentes deste herdeiros.

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    Ronaldo Sexta, 10 de julho de 2015, 21h02min

    Ok....obrigada!

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    Donzete Oliveira

    Donzete Oliveira Quarta, 21 de outubro de 2015, 6h51min

    Bom dia! gostaria de saber o seguinte Eu vivei em União estável a mais de oito anos. Com meu esposo ele faleceu a três mês ele têm dois filhos do primeiro casamento o filho mais velho e o inventariante .entramos pela defensoria pública mais devido alguns desacordo advogada. Renunciou o processo .. E o filho mais velho está querendo vender o móvel a qualquer valor. Sem o meu consentimento... Eu moro na casa. Ele não morava... e agora que entrar sem permissão.. me Oriente por farvou

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    Sulamita domingues Quarta, 21 de outubro de 2015, 23h40min

    podem vender os direitos de heranca, passam uma escritura que nao se registra e quem compra fica habilitado a fazer o inventario como herdeiro cessionario

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 21h31min

    Donzete, se esse imóvel era somente do falecido e era dele antes de se juntar a vc, neste caso vc só tem o direito real de habitação (isso se vc não tiver imóvel em seu nome), sendo o imóvel dos filhos do falecido, por isso eles não precisam de sua autorização para vender.

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    Valdomiro Albini Burigo Domingo, 29 de maio de 2016, 19h23min

    Nesse caso + de 1 imóvel - tem q. fazer sim o inventário+ sendo os herdeiros maiores, faz-se em Cartório, q. bem + barato e rápido (adv.).

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