HERDEIROS PODE VENDER IMÓVEL SEM ANTES ABRIR INVENTARIO ?

Há 14 anos ·
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QUERO COMPRAR UM APART. QUE DOIS HERDEIROS ESTÃO VENDENDO UM TEM 18 ANOS E O OUTRO TEM 30 ANOS .OS PAIS FALECERAM HA 6 ANOS E ELES AINDA NÃO ABRIRAM INVENTARIO ,POSSUEM OUTROS BENS.ENTÃO RESOLVERAM VENDE-LO. QUE PRECAUÇÕES DEVO TOMAR PARA NÃO REALIZAR MAL NEGÓCIO OU FICAR NO PREJUIZO FUTURAMENTE.?

20 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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aguardo resposta

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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que devo fazer para não tomar prejuizo ou ter muita dor de cabeça ao adqirir um imóvel de herdeiros que não fizeram o inventario ainda?

dilcione
Há 14 anos ·
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sendo todos 2 herdeiros maiores, estando em pleno acordo e acompanhados por advogados podem fazer o inventário via cartório. é um procedimento simples e rápido. agora, se não quiserem fazer o inventário, podem fazer uma CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, cuja escritura será registrada em cartório.

JOSÉ G.
Há 14 anos ·
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Alem do que Dilcione sugere não se deve esquecer que seria necessário todas aqueles precauções inerentes a compra de imóvel ( pesquisa de ônus, iptu, água, luz , condomínio, penhora ,etc). Boa sorte.

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Ana Maria, com a devida vênia aos colegas Dilcione e José G., nesse caso não cabe a escritura de cessão de direitos hereditários, porque existe mais de um bem a ser partilhado e a cessão não é possivel para bem singular. Nesse caso, só com a abertura do inventário. Siga o conselho da colega Dilcione, diga aos herdeiros que façam via cartório que é bem rápido.

Sds/ Paulo

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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A cessão de direitos herditários seria então total. Jamais parcial. Um herdeiro, alguns herdeiros ou todos os herdeiros poderiam fazer cessão de seus quinhões na partilha a ser feita em inventário. No caso um dos herdeiros ou os dois fariam a escritura de cessão de suas partes no inventário. Mas não poderiam fazer cessão de parte de sua parte. Então a cessão de direitos hereditário é por herdeiro e a cessão dos direitos por herdeiro tem de ser total. Jamais parcial. É isto, Paulo?

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Cara Ana Maria

Já lhe respondi em outro tópico.

Veja bem, um bem imóvel é algo de extrema importância e de valor inestimável.

Portanto, antes de fechar o negócio, oriente-se com um ADVOGADO. Ele poderá lhe alertar e conduzir toda negociação, para que não haja nenhuma surpresa no futuro.

É melhor gastar agora, do que arrepender-se depois.

Boa sorte.

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Eldo, é isso mesmo. A cessão de direito hereditário é para todo monte mor, ficando o cessionário habilitado a promover o inventário. E isto tem uma explicação. Enquanto não sair a partilha, os herdeiros não sabem quem vai ficar com quê. Têm uma ideia que pode ser modificada.

Linda Bate-Seba
Há 14 anos ·
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Drs.

Pelo que entendi cessão de direito hereditário e cessão dos direitos hereditários são diferentes. O primeiro pode ser feita por um herdeiro e o segundo por todos herdeiros?

Denis2
Há 14 anos ·
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Não Linda. O que os colegas dizem é que a cessão de direitos atinge todos os bens a que o herdeiro teria direito. Se vc possui dois ou mais bens, não pode fazer a cessão do direito hereditário de apenas um. Não há diferença entre as expressões cessão de direito e cessão dos direitos

Linda Bate-Seba
Há 14 anos ·
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Drs.

Entendi. Como só temos um imóvel podemos fazer a Cesssão de direitos hereditários no cartório. E o inventário, o comprador faz o inventario. É isso?

francisco gomes pereira
Há 10 anos ·
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há 35 anos atras quando meus pais morerram fiz o invetário desse tal imóvel, fui o inventariante , pois eu era um dos mais velhos os demais irmãos eram todos de menores, paguei todo o inventário sozinho, no caso de venda tem como ser resarcido o que gastei,sendo que a principal prova é que fui o inventariante? obrigado aguardo resposta.

Ronaldo
Há 10 anos ·
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Colegas, já fiz inventário com cessão de direitos de bem individualizado, porém tratava-se de bem único, herdeiros todos maiores e deixaram para que apenas um adjudica-se o bem. Minha dúvida paira no caso de os herdeiros que farão a cessão possuirem filhos menores. Essa cessão é possível ou há algum impedimento?

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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Cessão não é problema, é a renúncia de herança que muda, se todos renunciarem, passa para os descendentes, mas se um não renunciar, não passa para o descendentes deste herdeiros.

Ronaldo
Há 10 anos ·
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Ok....obrigada!

Donzete Oliveira
Há 10 anos ·
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Bom dia! gostaria de saber o seguinte Eu vivei em União estável a mais de oito anos. Com meu esposo ele faleceu a três mês ele têm dois filhos do primeiro casamento o filho mais velho e o inventariante .entramos pela defensoria pública mais devido alguns desacordo advogada. Renunciou o processo .. E o filho mais velho está querendo vender o móvel a qualquer valor. Sem o meu consentimento... Eu moro na casa. Ele não morava... e agora que entrar sem permissão.. me Oriente por farvou

Sulamita domingues
Há 10 anos ·
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podem vender os direitos de heranca, passam uma escritura que nao se registra e quem compra fica habilitado a fazer o inventario como herdeiro cessionario

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Donzete, se esse imóvel era somente do falecido e era dele antes de se juntar a vc, neste caso vc só tem o direito real de habitação (isso se vc não tiver imóvel em seu nome), sendo o imóvel dos filhos do falecido, por isso eles não precisam de sua autorização para vender.

Valdomiro Albini Burigo
Há 9 anos ·
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Nesse caso + de 1 imóvel - tem q. fazer sim o inventário+ sendo os herdeiros maiores, faz-se em Cartório, q. bem + barato e rápido (adv.).

1 resposta foi removida.
rose
Há 9 anos ·
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Ola Bom dia , quanto tempo para sair um inventario em cartório ? é possível parcelar este valor ? e ele pode ser avaliado pelo valor referente do IPTU ?

Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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