ACIDENTE DE TRANSITO PREJUIZOS: QUEM ESCOLHE A OFICINA A SER REALIZADO OS REPAROS
EM UM ACIDENTE DE TRANSITO, ( DOIS CARROS), UM DOS ENVOLVIDOS ASSUME A CULPA, MAS NA HORA DE PAGAR OS PREJUIZOS ELE( O CULPADO) NAO QUER PAGAR O CONCERTO EM UMA ALTORIZADA E SIM NUMA OFICINA DE PROCEDENCIA QUESTIONAVEL.
E AGORA: QUEM ESCOLHE ONDE FAZER OS CONCERTOS QUE ORÇAM EM R$ 15.000,00?
O correto é uma empresa onde os dois estejam de comum acordo. Não havendo acordo, será a empresa escolhida pelo prejudicado (autor na ação). O menor orçamento de 03 autorizadas ou, na hipótese de prejuízo já sanado, a quantia estabelecida na nota fiscal de prestação do serviço. Por óbvio, o valor do serviço não pode ser discrepante, sob pena de intervenção judicial.
Caro academico, se o conserto já foi realizado, deverá o autor/prejudicado cobrar aquilo que gastou, não havendo necessidade alguma de escolher a oficina indicada pelo culpado. Basta que seja provada a culpa e demonstrado o valor gasto. Entretanto, se antes de consertar o veículo houve ingresso com ação, deverá o autor juntar dois orçamentos e cobrar na ação o mais barato. Abraço. DR. PINI TEl. (11) 24088749 e-mail: [email protected] site: www.piniconsultoria.com
O melhor a fazer é entrar em acordo com o culpado, haja vista ter o mesmo reconhecido o fato, procurando uma oficina em que ambas as partes concordem, tanto em qualidade quanto valor dos serviços e materiais. Pois do contrário, terá que aguardar todo o desenrolar de um processo, caso queira resolver, em sendo formada a lide, e isso levará muito tempo, e pelo visto, seu prejuízo não é pequeno. Uma ação, demora muito tempo, e se for aguardar decisão, trânsito em julgado e execução de sentença, levará anos para ver satisfeito seu crédito, mesmo havendo correção do valor. Estou escrevendo isso, pois como você mesmo escreveu, a parte reconhece a culpa e está disposta a ressarcir os danos. Espero ter ajudado.
Prezados Colegas obrigado a todos pela atenção, é sempre bom "ouvir"uma segunda opinião.
no caso em tela o carro está no galpão de uma autorizada aguardando apenas o aval pra iniciar ou nao o conserto, a ação foi ajuizada há 15 dias. Eu postei essa duvida porque a culpada pelo acidente disse que havia consultado 3 advogados e esses haviam afirmado que a pessoa que provocou o dano é quem teria o direito de escolher onde o conserto deveria ser realizado. Mas certamente essa afirmativa nao tem fundamento.
agradeço a todos pela atenção!