Limite de Idade para Concurso Público
Estou participando das inscrições para o provimento de alguns cargos da Polícia Civil mineira, de cujos quadros faço parte, contudo o governo mineiro, através da ACADEPOL -- Academia de Polícia Civil de MG, etá estipulando, como condição para a inscrição, idade limite de 32 ANOS. Sei que existe norma FEDERAL (Acredito que na Lei de Licitações) que disciplina somente a IDADE MÍNIMA para ingresso em cargo público, NÃO FAZENDO MENÇÃO A IDADE LIMITE. Pergunto se realmente estou certo e, acaso positiva a resposta, se um Mandado de Segurança poderia garantir a inscrição, via liminar? Ainda : a Autoridade coatora no MS, em tese, é o diretor da ACADEPOL, em Belo Horizonte, contudo as inscrições estão sendo feitas em determinadas Delegacias do interior... Se for feito um requerimento ao Delegado de Polícia titular da Unidade do interior, para aceitar a inscrição de maior de 32 anos de idade, e a referida autoridade INDEFERIR a pretensão, o MS pode ser impetrado nessa cidade, contra o Delegado que negou o requerido?