ARTRODESE LOMBAR E CONCURSOS PUBLICOS
Gostaria de saber se quem fez artrodese de coluna lombar (L4 L5 E L5 S1) tem direito a concorrer como deficiente fisico em concursos publicos.
Gostaria de saber se quem fez artrodese de coluna lombar (L4 L5 E L5 S1) tem direito a concorrer como deficiente fisico em concursos publicos.
entre no site da receita federal e veja a relação de doenças consideradas como deficiência para comprar carros com descontos, veja também no google ou o diario oficial as questões onde o requerente pede aposentadoria por esta doença , como invalidez junto ao Inss, se for considerado nestes dois orgão federais, como deficiência, pode impetrar seu mandado de segurança p participar de certames .
mas preste atenção que caso seja considerada doença crônica incapacitante para atribuições do cargo, vc não poderá se submeter à prova, por q será questionado a sua intensão de passar no concurso e pedir a aposentadoria por invalidez.
é um assunto complexo, mas boa sorte!
Direito Você Tem, sem Dúvida!!!
A Sua Artrodese é Cirúrgica ou Congênita?
Digo Isso pois Sou advogado hoje, mas antes trabalhava no Pesado e acabei me acidentando em 1999,tenho uma Artrodese C4-C5 (cirúrgica) após acidente de Trabalho.
Precisa-se saber se sua Artrodese, permite condições para o Trabalho para qual deseja estar concorrendoaà vaga, se for trabalhar em Pé ou em Serviços que empreguem uso de Força Física muito grande no trabalho não recomendo.
Meu Conselho:
Procure um Médico e veja se as suas Artrodeses, permitem a realização do Serviço do Qual está se candidatando e se esse Serviço não prejudicará ainda mais seu problema físico.
Já Com Relação Ao Concurso propriamente Dito, Sim, Você pode Concorrer como Deficiente , ainda mais pelo numero de artrodeses que vc tem, porém se for aprovado no concurso, terá que passar por uma Perícia pelo Médico da Autarquia que pretende concursar e será ele quem decidirá se seu problema de saúde permite que vc execute a função que concursou ou Não, isso geralmente é estabelecido de antemão no edital do referido concurso.
Boa Sorte!!!
Marcos, perfeito, não sou advogado mas fiz a colocação sobre Receita, caixa econômica e Inss, para que seja vista a jurisprudência , as decisões que reforcem o entendimento daquele que esta em dúvida sobre esta matéria.
esqueci de dizer que tem editais que trazem a relação de doenças causadoras de incapcidade para exercer as atividades inerentes da atribuição do cargo.
Dr. Marcos entre no tópico concursos e dê a sua valiosa opinião sobre a possível anulação do concurso Trf 1 2011.
e te pergunto no caso de gonartrose , é possível ser considerada incapacitante aos testes físicos de aptidão física, especificamente a corrida , exercício de alto impacto??
obrigado
moliver
Entendo suas colocações, mas o que ocorre é que cada autarquia tem suas exigências Peculiares Próprias e geralmente uma Autarquia Difere nesse aspecto das outras, entende, com relação às Doenças Passíveis de contratação ou Não.
Um Belo Exemplo é o Caso dos Correios e olha que nesses caso as pessoas não precisam necessáriamente ser deficientes, basta ter um desvio de 000000000000000,2% na Coluna e não é admitida, Sim A Pessoa tem que tem a Coluna Perfeita, pois eles preferem que esta se estrague por lá, percebe? Parece ridículo, não? Mas é a Pura verdade!
Com relação a Gonartrose, desconheço a Doença, mas pelo que vi agora na net, trata-se de uma Doença de Inflamação e Lesão Ligamentar dos Joelhos, não sei dependendo do grau da tal Gonartrose talvez não dê pra se falar sobre deficiência nesse caso, mas isso é de minha parte apenas uma especulação, como dito, não conheço profundamente a doença, depende do grau de incapacitação, entende?
Já Eu Possuo a Mesma Patologia do Consulente a Artrodese, (que nada mais é que a Fusão, Cirúrgica ou Congênita (de Nascimento) de uma ou mais vertebras da Coluna)e concordo quando vc sugere a Tentativa de aposentadoria como melhor proposta no caso dele!!!
Mas é Exatamente como vc dita, Se O Certame não Indica os Tipos de Patologia Passiveis de Admissão, (e entendo eu, desde que não prejudique a saúde do Candidato) em sendo reprovado o Candidato, tacitamente sem algo de muito sincero que justifique a não contratação, devido apenas pela deficiência, cabe mandado de Segurança com Certeza!!!
Saúde, Paz e Bem!!!