orgia com adolescentes de 16 e 17 anos.
Vi uma noticia que foi publicada em um site uma uma mulher(maior de idade), realizou em sua residencia uma orgia com 3 adolescentes. Dois adolescentes possuiam 16 anos e um 17 anos. Pergunto, se tal fato se desse no Brasil , por qual crime essa senhora responderia? Há que deixar claro que ela praticou sexo com esses adolescentes.
Crime nenhum.
No Brasil seria crime se houvesse exploração sexual ou prostituição.
O conceito de Exploração sexual, embora ainda sem um sentido unívoco, deve ser preenchido pela principiologia do Direito Penal (ofensividade, fragmentariedade, intervenção mínima), ou seja, a conduta do agente deve ser grave, intolerável e que cause ofensa ao bem jurídico.
O bem jurídico é a dignidade sexual. Qual dignidade sexual foi abalada? Imagino que para os adolescentes só existam alegrias e a fama de “comedor”.
O adolescente possui liberdade sexual, logo, não é qualquer “transa” que faça desse ato um ato de exploração sexual.
Transar com alguém de 18 anos está tudo bem, mas se um for um dia antes do aniversário aquele ato que era normal, torna-se anormal, irracional, intolerável e punido com pena de prisão. É isso que é a hermenêutica do Direito Penal?