Eu gostaria de agradeser quem poder me ajudar se guem tem esta doensa tem direito de auxilio doença ou aposetadoria por invalideis??????????? A osteonecrose da cabeça femoral é uma doença incapacitante que provoca diversas limitações nas atividades da vida diária e na própria deambulação.2 Caracteriza-se pela morte do tecido ósseo em decorrência da privação de suprimento sangüíneo podendo ser de origem traumática, devido a fraturas, luxações e ampla desnudação do periósteo, ou não traumática em decorrência de longos períodos de corticoterapia, doenças metabólicas entre outras. É também designada por necrose avascular, necrose isquêmica ou necrose asséptica.1,9,10,14acentuadas da articulação coxo-femoral podem interromper o aporte sangüíneo da região desencadeando um processo de necrose avascular de origem traumática. A principal fonte de irrigação sangüínea da cabeça do fêmur advém da artéria circunflexa femoral medial que na fossa tron As fraturas proximais do fêmur, os métodos de fixação dessas fraturas e as luxações cantérica origina os vasos retinaculares que percorrem todo colo até atingir a borda cartilaginosa da cabeça femoral. A artéria circunflexa femoral lateral irriga o trocânter maior e se ramifica juntamente com a circunflexa femoral medial.1,6,11As fraturas transtrocantéricas são as fraturas mais comuns do terço proximal do fêmur, no entanto as fraturas do colo do fêmur são as que mais comumente produzem necrose isquêmica justamente pela anatomia vascular da região.6,11,12 Anualmente ocorrem cerca de 10 a 20 mil novos casos de osteonecrose somente nos Estados Unidos, afetando a população em sua fase mais produtiva. A idade média é de 30 a 40 anos, sendo o sexo masculino mais acometido que o feminino

Respostas

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    feijo Domingo, 17 de julho de 2011, 15h48min

    ainda aguardo uma resposta

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    Alexandre - MS Domingo, 17 de julho de 2011, 16h45min

    aguardaremos a opiniao de especialistas em dirieto prividenciario.

    contudo, invalidez, para fins previdenciarios, parece nao se enquadrar no caso pois é exigida a total incapacidade para exercicio de atividade laboral. limitações nas atividades cotidianas nao se enquadra no contexto de invalidez.

    segundo tabela da SUSEP (se refere ao DPVAT) a perda de um olho é considerada invalidez parcial. sendo assim, em principio, nao teria lugar a aposentadoria por invalidez.

    tabela citada: (http://www.argumentandum.com.br/direitoprevidenciario/tabela_de_invalidez.asp)

    por outro lado, tendo em vista que o auxilio doença tem certo "carater provisorio", pois se trabalhador nunca possa se recuperar é caso de aposentadoria por invalidez, e considerando ser impossivel a recurepação da visao, me parece tambem nao ser o caso de auxilio-doença

    é certo que se vc fosse funcionaria publica lhe seria assegurada a readaptação em cargo compatível (possivel exercer mesmo com a limitação). desconheço tal previsao na CLT

    qual profissao exercida por vc? (ou pela pessoa com o problema)

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    feijo Domingo, 17 de julho de 2011, 21h11min

    A pessoa não tem uma profissão ela trabalha em serviços gerais .

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    feijo Domingo, 17 de julho de 2011, 22h45min

    uma outra pessoa tem a mesma doença mais ela estava afastada deis de 2008 e ela já fez reabilitação profissional na empresa mais ela não conseguiu trabalha mais mesmo assim ela foi cortada agora ela pediu o requirimento de pedido de reconsideração mais foi negado mesmo sabendo que esta doença não tem cura .Gostaria saber o que ela pode fazer para conseguir o auxilio doença de novo.

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    R.A.B.F. Domingo, 17 de julho de 2011, 23h09min

    A doença em sí não gera direito a benefícios, o que interessa para os peritos é saber se ela impede o segurado de continuar a exercer as suas atividades, por exemplo: se ele sofrer uma fratura patológica decorrente da doença, será afastado por auxilio doença enquanto perdurar a incapacidade. Assim que melhorar, terá alta. Serviços gerais é muito vago, pode existir dentro desse tema alguma possibilidade de exerçer alguma atividade, isso deverá ser atestado pelo médico assistente, acompanhado de exames comprovatórios e solicitar a firma que o empregado seja encaminhado ao médico do trabalho para exame periódico, que determinará se o mesmo está apto ou inapto para a atividade que exerçe. Caso seja considerado inapto, o médico assistente deverá fornecer um atestado de 15 dias e uma períca médica deverá ser agendada pela internet ou 135. Aposentadoria por invalidez logo de saída, é dificel. O melhor é ír fazendo pericias sucessivas sempre munido de exames e laudos médicos atuais, pois o perito do INSS não froneçe licenças para auxilio médico sem respaldo do médico asssistente. Caso haja discordância entre os peritos e o médico assistente, é melhor recorrer direto ao judiciário. Mas lembrar que será sub metido a um perito do juiz que deverá verificar a incapacidade para o trabalho. Lembrando, apenas a doença não gera auxilio.

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    feijo Segunda, 18 de julho de 2011, 11h11min

    Obrigado pela resposta mais ela já passou pelo o juiz e foi concedido a aposentadoria por invalideis mais o inss recorreu colocando como devolutivo e suspensivo e ainda cortou o seu beneficio de auxilio de doença .....

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