Caros colegas,

veículos e imóveis financiados podem ser penhorados ???

Neste caso, penhora-se somente a parte já quitada ???

Após penhorado, prossegue-se normalmente quanto à venda da parte penhorada em leilão ???

Caso seja adjudicada a parte quitada ao credor, como ficaria após pago pelo devedor o imóvel ou veículo se o bem é indivisível ???

No caso de imóvel acredito que deva se pedir a extinção do condomínio através da venda o bem em leilão. E no caso do veículo também ???

E se os veículos estiverem alienados, podem ser penhorados também ??? Neste caso, acredito que seria somente se sobrar saldo e após o banco ter quitado o financiamento ou empréstimo ???

Mas o bem ficará garantindo a dívida até que se aguarde a liberação pelo banco ???

No caso de imóvel é o mesmo raciocínio ???

Obrigado.

Bom dia !!!

Heliton

Respostas

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    Ricardo Alexandre Sexta, 25 de novembro de 2005, 11h48min

    É possivel a penhroa sobre bem financiado. Em verdade a penhora ocorre sobre "direitos do executado sobre as parcelas já pagas do contrato"

    O bem é levando a leilão normalmente, mas se arrematado primeiramente será pago o credor fiduciante.
    Sobrando valores é que se satisfará o credor que efetivou a penhora. Satisfeito integralmente o credor fiduciante, este ficará muito contente em liberar o veículo, e aquele que arrematou ou adjudicou receberá o bem livre de qualquer ônus.

    Geralmente esse tipo de penhora (sobre direito as prestações pagas) não é viável já que na maioria das vezes o valor do débito do devedor junto ao credor fiduciante é maior que o valor do próprio bem. Ademais, o devedor geralmente para de pagar as parcelas após ter o bem penhorado.

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    vagner Quinta, 06 de julho de 2006, 14h10min

    se possível promova uma busca junto as repartições públicas, Cartório de Imóveis, para ver se não encontra algum outro bem de propriedade do devedor passível de penhora, valores depositados, etc...

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