PENHORA DE VEÍCULO FINANCIADO
Caros colegas,
veículos e imóveis financiados podem ser penhorados ???
Neste caso, penhora-se somente a parte já quitada ???
Após penhorado, prossegue-se normalmente quanto à venda da parte penhorada em leilão ???
Caso seja adjudicada a parte quitada ao credor, como ficaria após pago pelo devedor o imóvel ou veículo se o bem é indivisível ???
No caso de imóvel acredito que deva se pedir a extinção do condomínio através da venda o bem em leilão. E no caso do veículo também ???
E se os veículos estiverem alienados, podem ser penhorados também ??? Neste caso, acredito que seria somente se sobrar saldo e após o banco ter quitado o financiamento ou empréstimo ???
Mas o bem ficará garantindo a dívida até que se aguarde a liberação pelo banco ???
No caso de imóvel é o mesmo raciocínio ???
Obrigado.
Bom dia !!!
Heliton
É possivel a penhroa sobre bem financiado. Em verdade a penhora ocorre sobre "direitos do executado sobre as parcelas já pagas do contrato"
O bem é levando a leilão normalmente, mas se arrematado primeiramente será pago o credor fiduciante. Sobrando valores é que se satisfará o credor que efetivou a penhora. Satisfeito integralmente o credor fiduciante, este ficará muito contente em liberar o veículo, e aquele que arrematou ou adjudicou receberá o bem livre de qualquer ônus.
Geralmente esse tipo de penhora (sobre direito as prestações pagas) não é viável já que na maioria das vezes o valor do débito do devedor junto ao credor fiduciante é maior que o valor do próprio bem. Ademais, o devedor geralmente para de pagar as parcelas após ter o bem penhorado.