Minha prima tem uma menina de 1 ano e 3 meses e o pai a registrou após o nascimento. Eles não são casados e a família dela é de Pernambuco. Ela quer viajar com a menina para apresentá-la aos avós, mas ele diz que ela não pode se ele não autorizar. Isso procede? Em viajem de avião ou ônibus? Desde já agradeço a assistência dos doutores!

Respostas

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    Karyne Almeida

    Karyne Almeida Sábado, 30 de maio de 2015, 19h10min

    Ola me chamo Karyne,gostaria de saber se posso sair do estado a passeio com minha filha de 3 anos sem a autorizacao do pai dela!

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 30 de maio de 2015, 20h57min

    Sair em viagem de férias (vai e volta) pode, não há problema.

    O problema é quando a viagem se pretende a se fixar em outra cidade ou estado, aí não pode, o outro genitor tem de autorizar ou a justiça conceder autorização.

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    Ingrid Cristina

    Ingrid Cristina Domingo, 16 de agosto de 2015, 21h02min

    Tenho um filho de 2 anos e 4 meses. Estou me separando do pai do meu filho,quero saber se posso ir embora pra outro estado sem permissão dele. Pq eu tenho a certidão original e ele tem a certidão autenticada.
    Oq faço???

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    Ingrid Cristina

    Ingrid Cristina Domingo, 16 de agosto de 2015, 21h04min

    E se caso ele não deixar eu levar meu filho, oq faço?

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    T

    Thamiris X Josué Quinta, 29 de outubro de 2015, 14h30min

    ola gostaria de saber se posso viajar com meu priminho de 2 anos, moro em pitangueiras-sp e a mae dele em matão ... e vou leva meu priminho pra ver o pai dele ??

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 29 de outubro de 2015, 14h42min

    Para isso vc tem de ter mais de 18 anos e ter autorização da mãe para levar seu primo seja de ônibus, seja de avião.

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    M

    Monica Oliveira Segunda, 30 de novembro de 2015, 0h06min

    Eu sou menor de idade 17 anos e tenho um filho de 7 meses , e quero viajar pro exterior , meu filho precisa da autorização do meu responsável ? Eu posso viajar sozinha com ele ?

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 30 de novembro de 2015, 16h10min

    Se vc não é emancipada, nem vc pode viajar ao exterior sem autorização de seus tutores, o mesmo se dá com a criança que não está sob a sua guarda (se vc não for emancipada), mas sim sob a guarda de seus tutores.

    Para vc ou a criança (enfim, qualquer um menor de 18 anos) sair do pais é preciso autorização DE AMBOS genitores. No caso de seu filho, a autorização de seus tutores e do pai da criança, se este for tmb menor de 18 anos, a autorização tem de ser dos pais dele, que são quem o representa.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 30 de novembro de 2015, 16h11min

    Vc não pode fazer nada sozinha com esta criança, somente após seus 18 anos SE não ficar comprovado sua incapacidade de representa-lo e zelar por ele, como não conseguir sequer sustentar-se e arcar com metade do sustento de seu filho.

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    V

    vanderson costa Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 16h49min

    Viagem no Brasil

    Fundamento Legal: Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90

    Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:

    É necessária autorização judicial.

    Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência. Endereços disponíveis no site http://www.tjrj.jus.br (endereços e telefones).

    Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mâe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:

    Não é necessária autorização judicial.

    No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada).

    Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o terceiro grau:

    Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou.

    Modelo de autorização disponível no site http://www.tjrj.jus.br (Caminho: Corregedoria -> Projetos -> Viagem Legal.

    Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade)

    "Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial." .

    Autorização para Criança viajar pelo Brasil, acompanhada de Pessoa Maior
    Viagem ao Exterior

    Fundamento Legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Nº 131/2011.

    Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe:

    Não precisa de autorização

    Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores:
    Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.

    Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe:
    Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

    A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.

    No caso de paises integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatóriamente, Carteira de Identidade ou Passaporte Originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.

    Autorização para Criança ou Adolescente viajar para o Exterior

    Documentos Necessários para Autorização de Viagem JUDICIAL (Nacional e Internacional)

    Requerente
    Documento Oficial de Identidade e CPF Originais
    Comprovante de Residência
    Criança ou Adolescente
    Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original
    2 fotos 3 X 4

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    Andreza Stormie

    Andreza Stormie Segunda, 21 de novembro de 2016, 17h35min

    Boa tarde quero viajar para Espanha passar um ano por lá preciso da autorização do pai do meu filho ele nunca pega meu filho apenas da a pensão posso ou não ???

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    P

    Pai Gente Fina Terça, 22 de novembro de 2016, 9h24min

    Vai precisar da autorização dele para a criança sair do pais e para permanecer fora

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    Miriele Soares de Araújo

    Miriele Soares de Araújo Segunda, 16 de janeiro de 2017, 18h23min

    Quero viajar com meu filho para o exterior ,mas tenho certeza que o pai dele nao vai deixar, nunca fomos casados tivemos um relacionamento conturbado por 1 ano e meio no qual eu engravidei eu tinha 17 anos quando ganhei meu filho e ele 21 , quando me separei meu filho tinha 3 meses e hj estou morando com um rapaz ja faz 3 anos e vamos nos casar esse ano e meu filho tem 6 anos o meu marido quer adotar meu filho p nos podermos viajar, vai ser preciso a autorizaçao da pai do meu filho p meu marido adotalo e p viajarmos para o exterior?

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    L

    Leticia Falcão Terça, 21 de março de 2017, 10h30min

    Eu tenho 15 anos, e tenho um bebe de 5 meses cera que eu perecisaria pedir autorização au juiz oalguma oltra pessoa pra viajar pra sao paulo de aviao com ele

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