MÃE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR C/ FILHA MENOR?
Minha prima tem uma menina de 1 ano e 3 meses e o pai a registrou após o nascimento. Eles não são casados e a família dela é de Pernambuco. Ela quer viajar com a menina para apresentá-la aos avós, mas ele diz que ela não pode se ele não autorizar. Isso procede? Em viajem de avião ou ônibus? Desde já agradeço a assistência dos doutores!
Se vc não é emancipada, nem vc pode viajar ao exterior sem autorização de seus tutores, o mesmo se dá com a criança que não está sob a sua guarda (se vc não for emancipada), mas sim sob a guarda de seus tutores.
Para vc ou a criança (enfim, qualquer um menor de 18 anos) sair do pais é preciso autorização DE AMBOS genitores. No caso de seu filho, a autorização de seus tutores e do pai da criança, se este for tmb menor de 18 anos, a autorização tem de ser dos pais dele, que são quem o representa.
Viagem no Brasil
Fundamento Legal: Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90
Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:
É necessária autorização judicial.
Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência. Endereços disponíveis no site http://www.tjrj.jus.br (endereços e telefones).
Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mâe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:
Não é necessária autorização judicial.
No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada).
Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o terceiro grau:
Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou.
Modelo de autorização disponível no site http://www.tjrj.jus.br (Caminho: Corregedoria -> Projetos -> Viagem Legal.
Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade)
"Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial." .
Autorização para Criança viajar pelo Brasil, acompanhada de Pessoa Maior Viagem ao Exterior
Fundamento Legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Nº 131/2011.
Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe:
Não precisa de autorização
Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores: Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe: Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.
No caso de paises integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatóriamente, Carteira de Identidade ou Passaporte Originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.
Autorização para Criança ou Adolescente viajar para o Exterior
Documentos Necessários para Autorização de Viagem JUDICIAL (Nacional e Internacional)
Requerente Documento Oficial de Identidade e CPF Originais Comprovante de Residência Criança ou Adolescente Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original 2 fotos 3 X 4
Quero viajar com meu filho para o exterior ,mas tenho certeza que o pai dele nao vai deixar, nunca fomos casados tivemos um relacionamento conturbado por 1 ano e meio no qual eu engravidei eu tinha 17 anos quando ganhei meu filho e ele 21 , quando me separei meu filho tinha 3 meses e hj estou morando com um rapaz ja faz 3 anos e vamos nos casar esse ano e meu filho tem 6 anos o meu marido quer adotar meu filho p nos podermos viajar, vai ser preciso a autorizaçao da pai do meu filho p meu marido adotalo e p viajarmos para o exterior?