ONDE PROTOCOLO O RECURSO E A QUEM O DIRIJO!
Gostaria de saber dos Colegas o seguinte - Ingressei com um Recurso Inominado na Turma Recursal que foi IMPROVIDO. Tendo em vista o julgamento ter sido uma aberração juridica que afronta até mesmo a Constituição Federal, interpus Recurso Extraordinário que foi INADMITIDO. Agora, pretendo interpor um Agravo de Instrumento para seu destrancamento e cosequente subida ao STF. A pergunta é:
- Onde protocolo meu Agravo, no TJ do Rio e eles o enviam para Brasilia, ou devo protocolá-lo diretamente no STF em Brasilia?
Agradeço antecipadamente os que colaborarem.
Agradeço aos colegas mas acho que não entenderam. Já fiz o REcurso Inominado que foi IMPROVIDO. Ingressei com um Recurso Extraordinário tendo em vista que houve violação grave a matéria constitucional mas foi INADMITIDO. De inadmissão de REC. EXTR. cabe Agravo de Instrumento. Só necessito saber se o Agravo é protocolado no TJ para contra-razões e eles mesmo o enviam ao STF ou se devo enviar diretamente ao STF por sedex.