DIVORCIO NO EXTERIOR
ESTOU COM ALGUMAS DÚVIDAS:
DUAS PESSOAS COM DUPLA CIDADANIA (BRASILEIRA E AMERICANA, QUE SE CASAM NO BRASIL E SE DIVORCIAM NOS EUA, DEVEM NECESSARIAMENTE HOMOLOGAR A SENTENÇA DE DIVÓRCIO NO BRASIL?
É POSSÍVEL OUTRO DIVÓRCIO NO BRASIL? (SEM HOMOLOGAR O ACONTECIDO NOS EUA?)
É POSSÍVEL ESSAS MESMAS DUAS PESSOAS TEREM SE CASADO DUAS VEZES (UMA NO BRASIL E OUTRA NOS EUA)? NESSE CASO, DEVE HAVER DOIS DIVÓRCIOS (UM LÁ E OUTRO AQUI?)
QUAL O PROCEDIMENTO?
MUITO OBRIGADA
Drª. Josefa Se essas duas pessoas casam no Brasil, estão a aplicar a lei brasileira, sendo ambas nacionais, não há relevância a nacionalidade americana. No entanto, para o divórcio ocorrer nos EUA, será necessário uma homologação de sentença estrangeira que reconheça o casamento como válido para então se proceder ao divórcio (no caso em concreto deve-se verificar se segundo a legislação americana, ou melhor, do Estado americano em que o divórcio será feito se reconhece esse instrumento da homologação ou outro equivalente). Sendo o divórcio feito validamente nos EUA, segundo sua legislação, deverá novamente ser pedido a homologação de sentença estrangeira, desta vez em território brasileiro, que será homologada pelo STJ, assim o divórcio será também válido e reconhecido no Brasil. Não é necessário dois divórcios (um nos EUA e outro no Brasil) pois os consortes só se casam e se divorciam uma única vez (salvo caso de segundas nupcias entre as mesmas pessoas). O correto a fazer é apenas pedir ao Estado brasileiro que reconheça o divórcio já existente validamente, pois que essas pessoas já se contram divorciadas. É possivel "dois" casamentos entre as mesmas pessoas desde que um seja com efeitos civis e outro sob uma forma religiosa. Logo pode-se casar civilmente no Brasil e celebrar religiosamente nos EUA, e vice-versa. Assim como o divórcio, sendo o casamento celebrado/realizado de forma válida em um país apenas é necessário pedir ao outro que reconheça aquela união, através do reconhecimento/homologação de sentença estrangeira, não se faz necessário casar por ex. civilmente em duas legislações diferentes. O casamento é um só, independe da legislação aplicada, lembre-se que se uma pessoa é casada em um país, e de repente se casa com uma terceira pessoa em outro país é considerado bigamia (exceto nos paises muçulmanos). Logo, se é considerado casado em um país, é casado em todo o mundo.
Nossa! Obrigada LarissaC.
As minhas aulas de Direito internacional foram uma vergonha. Percebi que não sabia nada quando precisei rs. Percebi, também, que poucas pessoas conhecem o assunto. Já pesquisei sobre o procedimento junto ao STJ. Na verdade, é até fácil. Minha dúvida aconteceu porque minha amiga (fonte das minhas dúvidas) não sabia me dizer se tinha casado uma ou duas vezes, se foi com efeito civil ou religioso...)
Muito, muito obrigada