DATA DO PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO
O vencimento para pagamento do condomínio é dia 05 de cada mês, o síndico ou a assembleia pode autorizar datas distintas para outros condôminos sem cobras juros?
Oi
Segundo minha administradora é comum, ao menos na cidade de Praia Grande, algumas exceções por conta da data de recebimento de alguns condôminos. Isso facilita a vida de alguns e não chega a prejudicar ninguém, não é mesmo? Afinal o que a gente arrecada neste mês é para pagar as contas do mês seguinte.
Abraços
Opa! Não é bem assim. Então essa regra tem que valer para todos, pois o pagamento com atraso implica em multa, juros e correção. Se dispensar alguns dessas incidências tem que dispensar todos. E se vc Marisa fosse condômina nesse prédio e pagasse fora do prazo e lhe cobrassem multa, etc, ao passo que do seu vizinho não, vc se conformaria com isso? Um abraço, Jaime
Oi Jaime
A gente procura fazer o melhor para todos. Se o vencimento do condomínio é no dia 5 e o trabalhador normal recebe no quinto dia útil, já dá para perceber o descasamento. E muitas vezes, ouso dizer a maioria das vezes, o que pesa nem é o "tico tico" que será cobrado no atraso de um ou dois dias e sim o transtorno, para o condômino, de ter que enfrentar uma fila já que fora do prazo não se paga pela compensação, e muito menos no auto-atendimento. Tem que ser na fila mesmo.
No caso do meu condomínio nós achamos por bem não penalizar uma ou outra pessoa, ou "quebrar o galho" de umas poucas pessoas que recebem alguns dias após o vencimento. E a assembleia topou isso, como eu disse, a conselho da administradora.
Eu estou numa posição privilegiada e posso pagar antes do vencimento mas não me sinto nem um pouco incomodada com a situação pontual de alguns. Até porque com inflação tão baixa, e a poupança rendendo "zero virgula merrequina" não abala em nada o caixa do condomínio.
Como se diz o que a lei não proibe é permitido e minha convenção não proibe a prática.
Abraços
Como dizia aquela persagem de um programa de humor: " brasileiro é tão bonzinho" Concordo com vc. Tratando-se de uma decisão tomada pela unanimade dos condôminos não há problema. Entretanto, qualquer condômino que não participe dessa assembléia poderá se indispor com essa medida. Tratando-se de medida de acomadar o pagamento com data que todos consigam pagar, então porque não mudar a data para todos para evitar problema. A consulente que traz o problema à nossa análise, certamente está em desacordo com esse tratamento desigual. Assim, ela não tendo participado dessa assembléia que assim decidiu, pode pagar na data concedida aos demais sem que incida multa e correção na sua cota, sob pena de ir à Justiça e obter sucesso. Um abraço, Jaime
Conheço edifícios que estipularam data diversa para pensionistas etc., a reboque de medida governamental que assim o fez para contas públicas. Não vejo problemas de ordem prática e mesmo legal, desde que aprovadas em assembleia e desde que os beneficiados pela exceção comprovem sua situação à administração condominial. Afinal, normalmente são poucos casos e por pouquíssimos dias, o que em nada influencia na gestão condominial. Ademais, a própria justiça reconhece que, antes do rigor da lei, há que saber conciliar. Ou, no popular, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...