Qual o prazo do Juizado Especial Fazendário para contestação do ERJ?
Entrei com uma ação no Juizado Fazendário, passaram 22 dias da citação e o ERJ, não contestou, o prazo no Juizado são 15 dias ou até a data da audiência? Ajudem, obrigado.
No rito sumário (art. 275 a 277, CPC) e no rito sumaríssimo (caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) o prazo da juntada da contestação é na audiência de conciliação.
Acontece é que muitos juizes não designam as audiências de conciliação em ações contra a Fazenda Pública ou suas Autarquias, porque o Poder Público não costuma fazer acordos em juízo (indisponibilidade do interesse público).
Nessa hipótese o juiz adota o prazo do rito ordinário para a resposta (15 dias), devendo-se lembrar do prazo em quádruplo para contestar, contados da juntada do mandado de citação aos autos.