ART. 37, INCISO X DA CF - INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
perguntou Segunda, 24 de dezembro de 2001, 13h25min
Constata-se a existência de algumas Ações buscando as revisões gerais e anuais dos salários dos servidores públicos FEDERAIS.
Não se tem notícia de Ações no mesmo sentido, para os servidores públicos ESTADUAIS.
No dia 20.12.2001, o site "Universo Jurídico" veiculou notícia, dando conta de que o Supremo Tribunal Federal julgou PROCEDENTE, à Unânimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2481 e todas as demais, declarando os Governadores de 20 Estados e o do Distrito Federal, em mora com o dever constitucional de enviar às Assembléias Legislativas Projetos de Lei fixando a revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civís e militares, conforme determina o artigo 37, inciso X, da Carta Magna.
O Min. ILMAR GALVÃO explicou que o artigo 37 aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os entes federativos, incluindo os Estados.
Indaga-se: Qual a viabilidade de uma ação visando a obtenção dos índices inflacionários do período pós Emenda Constitucional 19, para os servidores públicos estaduais que não tiveram revisão geral e anual dos seus salários por mais de 08 (Oito) anos consecutivos ?