ART. 37, INCISO X DA CF - INCIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

Há 24 anos ·
Link

Constata-se a existência de algumas Ações buscando as revisões gerais e anuais dos salários dos servidores públicos FEDERAIS.

Não se tem notícia de Ações no mesmo sentido, para os servidores públicos ESTADUAIS.

No dia 20.12.2001, o site "Universo Jurídico" veiculou notícia, dando conta de que o Supremo Tribunal Federal julgou PROCEDENTE, à Unânimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2481 e todas as demais, declarando os Governadores de 20 Estados e o do Distrito Federal, em mora com o dever constitucional de enviar às Assembléias Legislativas Projetos de Lei fixando a revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civís e militares, conforme determina o artigo 37, inciso X, da Carta Magna.

O Min. ILMAR GALVÃO explicou que o artigo 37 aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os entes federativos, incluindo os Estados.

Indaga-se: Qual a viabilidade de uma ação visando a obtenção dos índices inflacionários do período pós Emenda Constitucional 19, para os servidores públicos estaduais que não tiveram revisão geral e anual dos seus salários por mais de 08 (Oito) anos consecutivos ?

1 Resposta
almir goulart da silveira
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Caro, Raimundo !

A situação é a mesma para os servidores estaduais e federais, isto é corroborado pela decisão em várias ADIN´s. Verifique a decisão contida no Informativo do STF, o último publicado no site do STF.

A ação deve ser intentada, mais acredito que há duas formas de ingresso. A de baixo para cima, a partir de instâncias inferiores, como no caso dos Estados, a Justiça Comum Estadual, e aquela ação contra os Governantes do Poder Executivo em instâncias superiores competentes para a apreciação e julgamento da matéria e direito.

Atenciosamente.

Almir Goulart daSilveira Advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos