Constata-se a existência de algumas Ações buscando as revisões gerais e anuais dos salários dos servidores públicos FEDERAIS.

Não se tem notícia de Ações no mesmo sentido, para os servidores públicos ESTADUAIS.

No dia 20.12.2001, o site "Universo Jurídico" veiculou notícia, dando conta de que o Supremo Tribunal Federal julgou PROCEDENTE, à Unânimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2481 e todas as demais, declarando os Governadores de 20 Estados e o do Distrito Federal, em mora com o dever constitucional de enviar às Assembléias Legislativas Projetos de Lei fixando a revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civís e militares, conforme determina o artigo 37, inciso X, da Carta Magna.

O Min. ILMAR GALVÃO explicou que o artigo 37 aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os entes federativos, incluindo os Estados.

Indaga-se: Qual a viabilidade de uma ação visando a obtenção dos índices inflacionários do período pós Emenda Constitucional 19, para os servidores públicos estaduais que não tiveram revisão geral e anual dos seus salários por mais de 08 (Oito) anos consecutivos ?

Respostas

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    almir goulart da silveira Quinta, 27 de dezembro de 2001, 13h22min

    Caro, Raimundo !

    A situação é a mesma para os servidores estaduais e federais, isto é corroborado pela decisão em várias ADIN´s.
    Verifique a decisão contida no Informativo do STF, o último publicado no site do STF.

    A ação deve ser intentada, mais acredito que há duas formas de ingresso. A de baixo para cima, a partir de instâncias inferiores, como no caso dos Estados, a Justiça Comum Estadual, e aquela ação contra os Governantes do Poder Executivo em instâncias superiores competentes para a apreciação e julgamento da matéria e direito.

    Atenciosamente.

    Almir Goulart daSilveira
    Advogado

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