direito de filha unica do pai na divisão de herença
Boa noite!!! Meus pais se casaram com comunhão de bens, antes de 1977 e sou filha unica do meu pai com minha mãe. Porem, minha mãe já tinha 3 filhos antes de se casar com meu pai, de um outro relacionamento. Gostaria de saber qual o direito que tenho sobre a parte que cabe ao meu pai, pois meus irmãos falam que eles tem os mesmos direitos que eu, no caso de falecimento do meu pai. Já questionei isso com um advogado e ele me disse que eles tem o mesmo direito na parte que cabe a minha mãe, porem como filha unica do meu pai , os 50% que seriam o direito de meu pai não tem porque questionar, por lei o direito é meu. Porém fico preocupada, pois ajudo minha mãe a cuidar do meu pai desde que ele ficou de cama.
Será que poderia me esclarecer isso, pois acredito que o direito a parte que cabe ao meu pai no patrimonio é meu, pois eles não são filhos legitimos.
Agradeço a atenção e aguardo uma resposta.