alta do inss
Estou no auxilio doença desde 2004, fraturei o braço direito e fiz duas cirurgias e fiquei 2 anos fazendo fisioterapia, além disso, sofro de transtorno bipolar,meu braço dói muito diagnosticado com laudo de dor crônica. à 1 ano atrás meu ombro direito apresentou dores fortes fiz raio x e ultrassonografia, irei fazer tomografia computadorizada, para provavelmente fazer uma cirurgia, já que apresento bursitecom esporão.Na pericia do inss do dia 06/06/11, o médico me deu alta sem me ouvir o que tinha para apresenta-lo. Pedi novo auxilio e na pericia inicial no dia 19/07/11. A perita muita arrogante ñ me deixou contar para ela todo o meu problema. Embora, tenha levado todos os laudos e receita médicas em dia (levo 2 Laudos o do ortopedia e da psiquiatra) ela só analisou o que queria. tenha meu prontuário dizendo que tenho dores crônicas ela quis analisar Tomo como remédios: Rivotril 2 vezes ao dia , Carbamazepina 3x dia e amitripicilina 1x. Mimha profissão é motorista de caminhão. Não posso parar meu tratamento de jeito algum, á fiquei, inclusive internado num hospital psiquiatro por causa desta doença. Preciso sustentar minha familia.Como faço, com esssa COVARDIA que fizeram comigo. Será que o INSS ou esses peritos me contratariam como seus motoristas, mesmo sabendo que tomo psicotrópicos?
Poxa não sou advogada, mas passei pelo o mesmo problema, quer saber, eles não vão reconhecer a sua doença, não perca tempo entre na justiça, fiquei 3 anos doente e sem salario com 2 filha em casa, eles não estão nem ai, contrate um advogado da sua confiança, e já vá lá com todos os documentos pra não perder tempo.
bem sergio, como preve a lei o beneficio de auxiliio-doença é temporario. cabe ao INSS analisar se a incapacidade que deu causa ao beneficio ainda persiste. caso concluido o contrario, deve ele ser cessado.
contudo, vc nao esta obrigado a concordar com tal decisao, e alem de poder valer-se dos recursos administrativos previstos na propria lei previdenciario, o judiciario sempre representara uma soluçao.
desde que vc realmente nao esteja em condiçoes de continuar exercendo suas atividades profissionais, o beneficio deve sim ser mantido. e caso haja negativa do INSS procure um advogado para ingresso de ação de "restabelecimento de auxilio doença".
dentro desta ação, alem de ser possivel pedido de antecipação da tutela para que imediatamente seu beneficio seja restabelecido (o proprio fato de vc receber o beneficio desde 2007 colabora com a decisao de que sua incapacidade permanece) ao final podera o juiz reconhecer que persiste "sua incapacidade provisória de exercer o trabalho"
procure um advogado de sua confiança ou a defensoria publica federal.
boa sorte.