APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE FISICA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO - É LEGAL ?
perguntou Segunda, 24 de dezembro de 2001, 14h05min
Caros Juristas,
O Decreto-Lei estadual (RO)nº 09 de 09.03.82 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), contém disposição inserta no inciso V, do art. 99, determinando que a REFORMA (Por Incapacidade Física Definitiva) do policial militar seja com PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO DO MESMO POSTO OU GRADUAÇÃO, quando a doença, a moléstia ou a enfermidade causadora da incapacidade física definitiva não tenha nexo de causalidade com a função (Com o serviço)e não seja o reformando considerado INVÁLIDO (Incapaz total e definitivamente para qualquer trabalho).
Entendo que a RESERVA (Aposentadoria por Tempo de Serviço) e até a REFORMA/PENA, decorrente de Processo Administrativo, podem ser realizadas com PROVENTOS PROPORCIONAIS.
Todavia, a REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA, com Proventos Proporcionais, me parece medida cruel e inconstitucional.
Cruel porque além de reduzir as possibilidades da subssistência própria e familiar, ainda reduz as possibilidades do servidor de adquirir os medicamentos que por certo garantirão a sobrevida.
Inconstitucional porque opera REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS somente porque o servidor foi acometido de determinada patologia que não guarda relação com o serviço (Com a função).
Traça-se um exemplo: Um policial Militar de 1ª Classe, com 10 (Dez)anos de serviço, com remuneração de R$ 1.200,00, acometido de OSTEOARTROSE (Doença adquirida sem relação com o serviço), sendo considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE (Não Inválido), será REFORMADO com proventos proporcionais de 10/30 (Dez trinta avos), resultando em proventos de aproximadamente R$ 402,32. Peço resposta.