Divórcio x Dissolução de sociedade comercial

Há 14 anos ·
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Amigos, estou me divorciando do meu marido, que possuía uma empresa com determinada razão social antes da união estável-casamento. Durante a união estável, a atividade principal da empresa foi alterada, a razão social também, mas o CNPJ se manteve. Em contrato social, tenho apenas 1% da empresa (LTDA.). No entanto, após a alteração do contrato social, na vigência da união, houve um crescimento significativo na empresa, em faturamento e bens. O divórcio está se encaminhando para o litigioso, e gostaria de saber: a que tenho direito? Tenho alguns e-mails que comprovam meu trabalho na empresa nos últimos 6 anos, desde antes da alteração da atividade principal. O meu carro foi vendido para compra de um novo, que passou a ser da empresa. Todas as contas da casa sempre foram pagas via conta corrente da empresa. Agradeço a ajuda!

9 Respostas
Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Divorciada, a sua parte na divisão dos bens se restringirá a percentual de sua cota, tendo em vista que a empresa já exisitia antes de seu casamento.

Provar que vc trabalhava na empresa não configura vínculo empregatício pois vc figurava no quadro societário, e se trabalhava poderá provar com o recolhimento do INSS sobre o pró-labore, além dos recibos deste.

Quanto a venda de seu carro particular ter sido revertida para a aquisição de um bem material em nome da empresa, vc poderá pleitear desde que tenha o recibo da venda de um e da compra do outro, a empresa terá de exibir a fonte que financiou a compra do carro para a empresa. Apesar que tal transação poderá ser entendida como reinvestimento.

Acho que vc deveria contratar um bom Contador para auxiliar seu advogado nesta questão.

Boa sorte!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Insula, muito obrigada pelos seus esclarecimentos. No entanto, paira a dúvida: no papel de mulher, que sempre ajudou o marido em seus ganhos (a empresa cresceu por um trabalho em conjunto), largou o emprego para trabalhar com ele, cuidou do filho que ambos tiveram posteriormente, a lei e o entendimento dos juízes não lhe garantem nada? Uma mulher é usada pelo homem, trabalha por amor e, no caso do divórcio, sai com nada? Ou há a possibilidade de, na justiça, pleitear alguma participação maior neste crescimento econômico? Muito obrigada!

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Divorciada, entendo sua reação, às vezes é duro, machuca.

Mas a justiça não vê o casamento, onde ambos por livre e espontânea vontade (supostamente cientes das condições da união e de como é o outro) cotraem um compromisso de associação civil afetiva, como eu ia dizendo: a justiça não vê o casamento uma relação de consumo, onde um usa o outro.

Se no decorrer da relação essa união passa a ser insatisfatória, qualquer das partes pode desfazê-la e nem por isso será punida por estar desafazendo o relacionamento!!

Vc menciona o crescimento econômico da empresa. Esse crescimento se refletirá no valor das cotas que vc detem na sociedade, se antes eram de 10 contas cada uma no valor de R$1,00, vc receberá o valor atualizado dessas 10 cotas. Por isso eu recomendei que buscasse a ajuda de um bom contador para auxiliá-la.

E antes de me despedir: apesar dos momentos de mágoa (totalmente compreensiveis) apenas somos usadas quando assim permitimos, não são os outros que contra a nossa vontade nos usam, nós damos acesso, nós vemos e nos calamos, conssentimos - talvez por julgar que isso irá nos valorizar perante os olhos do outro, ou que estamos arrumando material para barganha (deixei vc me ferrar, agora vc me deve). Relações assim estão fadadas ao fracasso por nada de bom acrescentar, só distroem a auto estima e atraza nossas vidas!!!!

Boa sorte!!!

eppp
Há 14 anos ·
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Eu não sou advogado, sou somente um curioso, ok?

Imaginava que ela teria direito a metade do aumento do patrimônio, independente de ter trabalhado ou não. Se compram uma casa ela deve ser dividida meio a meio; se ampliam a casa, o custo da ampliação deve ser dividido meio a meio... e por que ela não teria direito a metade da variação do patrimônio da empresa, mesmo sem ser sócia? Ou estou falando bobagem?

Outra dificuldade é provar isso, aí é com um contador.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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eppp, a empresa já existia antes de constituida a união estável e o que constar do contrato desta união (se houver formalização), acho pouco provável que ela consiga desta empresa algo além do que descrevi antes.

Mas tudo pode mudar. Ela deve reunir o maior nº de documentos possíveis, contas bancárias da pessoa jurídica, do ex marido, as aquisições realizadas pela empresa no periodo de sua união, tudo isso é material para que o advogado e um bom contador analisarem.

Boa sorte, amiga!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Insula / eppp, Muito obrigada pela ajuda! Eu tenho alguns documentos que provam o meu trabalho na empresa, e alguns que provam seu crescimento... Acredito que a chave da questão para pleitear a participação é a alteração da atividade principal da empresa na vigência da união estável (não oficializada, mas vou entrar com o pedido de reconhecimento e dissolução, tenho testemunhas e algumas provas também)... Se ele insistir em partir para o litigioso, tenho algumas armas e vou contar com o bom senso do juiz... Ele não cresceu sozinho, pelo contrário, quando o conheci, era falido, não sabia nem quanto somavam os custos fixos da empresa... nem os pessoais... O mais triste é você investir o seu tempo, seu conhecimento e sua boa vontade para algo em comum e, de uma hora para outra, sentir que passaram uma rasteira em você... Complicado... Muito obrigada mesmo pelas informções!!! Abraços!

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Divorciada, boa sorte !

Aproveite e muda seu codinome para "Renovada". As mudanças, por mais difíceis que sejam, sempre nos proporcionam oportunidade de renovação, com isso podemos recomeçar em melhores bases e alcançar ótimos resultados.

Abraços!!!

Mara Franco
Há 14 anos ·
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Insula,minha situação é parecida.

Moro a 4 anos com um homem que é casado nas Filipinas,porem já existe um processo em andamento aqui no Brasil,já há 7 anos para dissolução do mesmo.Eu e ele nunca formalizamos nossa união estável,porem festejamos com fotos,parentes,alianças.. mas minha duvida é a seguinte:

até o fim do ano passado nos trabalhávamos em locais diferentes,ele com o pai em uma loja agrícola e eu tinha meu emprego .mas todas as nossas despesas eram divididas em 50 %,ex :água, luz, aluguel,convenio,supermercado...

Até, que o pai dele decidiu dar-lhe 80 mil para montarmos uma loja, pedi demissão e juntos fomos a luta a Empresa tinha sido colocada apenas em nome dele.até que devido as dificuldades resolvemos colocar como sócio o irmão dele que também tinha ganho 80 mil .

Como a família dele viu que o negocio é muito bom estão nos sugerindo que me coloquem como sócia em 10 % ou ao menos seja registrada como funcionaria com 1 salário mínimo,mas eu, mesmo na minha ignorância sinto que tem algo errado,pois meu comprometimento é e será grande pois tenho que atuar em todas as funções nas quais estão inclusas desde da limpeza,até atendimento de balcão.

Minha pergunta é : Vou investir minha idade produtiva aqui.. se um dia meu marido vir a faltar ou simplismente quiser terminar nossa relação, qual será meu direito?

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mara , já respondi essa sua questão em outro post.

Mas aproveito para te dar minha opinião. Não sei da condição desse estrangeiro no Brasil, se a empresa está perfeitamente legal, tudo nos conformes.

Eu prefiro sempre precaver que remediar. Tenho sempre o pé atrás, é meu jeito. Nenhum relacionamento tem garantia de sucesso, portanto, é sempre melhor dormir com 1 dos olhos bem abertos.

Boa sorte!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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