militar das Forca Armadas pode abrir uma MEI

Há 14 anos ·
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Boa tarde senhores gostaria de saber se militar da ativa pode abrir uma MEI (micro empeendedor individual ) grato

6 Respostas
ISS
Há 14 anos ·
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nÃO.

Amilca Coimbra
Há 14 anos ·
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SIM

ISS
Há 14 anos ·
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Não, vai apelar para pacto de san jose?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Por que existe alguma base legal.

ISS
Há 14 anos ·
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Vc poderia ser cotista, numa empresa não poderia ser gerente nem administrador.

zeus
Advertido
Há 14 anos ·
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Se estiver na ativa não poderá ser MEI, de acordo com o Estatuto.

As atividades do MEI são incompatíveis com as atividades das Forças Armadas, quando na ativa.

Você deverá resolver o seguinte problema: Qual será o tempo destinado para a atividade empresarial, para a atividade militar e para o descanso?

Cabe pensar também quais as sanções ou processos disciplinares que os militares das Forças Armadas estão sujeitos se descumprirem o art 29 do E1. E a quem cabe fiscalizar as irregularidades.

Pelo Código Civil no artigo 972: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”

LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    § 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

    § 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

    § 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.
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Há 11 anos
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