Regime Jurídico Único, é direito do servidor?
Título VI Da Seguridade Social do Servidor
CAPÍTULO II Dos Benefícios
SEÇÃO I Da Aposentadoria
Art. 186. O servidor será aposentado:
III - voluntariamente:
c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo:
Meu pai tem direito a essa aposentadoria, ele possui 53 anos de idade e funcionário publico federal e tem 34 anos de contribuição? Como requerer esse direito?
Grato
Isto está totalmente superado pelas mais recentes emendas constitucionais. A emenda 41 de dezembro de 2003 acabou com este tipode aposentadoria proporcional dos servidores públicos. A partir da emenda constitucional 20 de dezembro de 1998 os servidores admitidos após esta só podem se aposentar se homem aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. E as mulheres aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. A emenda citada fez regra de transição para os servidores admitidos antes desta. Para aposentadoria proporcional no mínimo 53 anos de idade e 30 anos + um acréscimo de 40% por cento do tempo que em 16/12/1998 faltava para completar 30 anos. Para mulher 48 anos de idade e 25 anos + 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 25 anos. A emenda 41 acabou inclusive com esta modalidade de transição. Servidor que completou os requisitos em 31/12/2003 alcançou o direito. Quem não alcançou não conseguirá jamais. O que permanece ainda como opção. Ter no mínimo 53 anos de idade (ele tem) e no minimo 35 anos + 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 35 anos. Isto ele está longe de conseguir visto com 34 anos nem os 35 anos ele tem quanto mais o adicional. Se antes de ele completar estes 35 anos mais adicional ele completar no mínimo 35 anos + 60 anos ele aposenta sem necessidade do adicional vulgarmente chamado pedágio.
SEÇÃO I Da Aposentadoria
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Quero saber se esta ainda continua valendo do mesmo jeito?
Que eu saiba está. Mas as mudanças constitucionais da emenda 41 acabaram com a possibilidade de a aposentadoria ser no valor da última remuneração recebida pelo servidor em atividade. O que faz com que aposentadoria por invalidez seja hoje um castigo para o servidor. Há Projeto de Emenda Constitucional para restaurar a integralidade para este tipo de aposentadoria.
Sinceramente em primeiro lugar gostaria de agradecer ao Sr. eldo pela sua atenção, e falar que vc tirou muitas duvidas minhas, que vc continue ajudando as pessoas, e que DEUS ilumine sua vida cada vez mais, Eu tenho 21 anos, meu pai e doente só nos que somos da familia sabemos o que passamos, meu pai e portador de esquizofrenia F20, Já se encontra afastado 2 anos do serviço dele, eu estou procurando uma forma de conseguir aposentar ele pois e muito complicado para nos que moramos no interior, ter que ficar indo na capital para fazer pericia. Como ele já tem 2 anos afastado ele tem que ser avaliado definitivamente não é?
Muito obrigado mesmo o senhor está sendo de grande valia, DEUS lhe retribua a sua atenção...