Portadores do Vírus HIV/AIDS tem direito as vagas de necessidades especiais?

Há 14 anos ·
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Gostaria de obter informações com relação aos direitos dos portadores do vírus HIV/AIDS em concursos públicos. Se é que eles tem algum direito diferenciado por serem portadores de uma doença autoimune e degenerativa?

3 Respostas
Marcos Soares_1
Advertido
Há 14 anos ·
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· Editado

Não, Apenas Deficiência Física tem este direito, HIV, Lúpus e Câncer são Doenças Crônicas (sem Cura).

O Que Não Pode Ocorrer é Você não Passar nos Exames Admissionais em Empregos, Concursos por Conta apenas de ser Portador(a)do HIV, Visto que: Uma coisa é ser portador (a)do Vírus HIV, Outra coisa é ser Aidético. As Diferenças é que o Portador do Vírus Não é Necessariamente Doente, apenas possui o Vírus. Já O Aidético é aquela pessoa cujo Vírus se manifestou e se transformou em Doença, Nesse Caso Não é recomendado que a pessoa trabalhe, sob pena de poder Piorar o Quadro patológico, Permitindo assim que o Médico reprove o Candidato, sendo Mais Apropriado buscar algum benefício no INSS.

Agora se Vc for Discriminado, Apenas por Possuir o Vírus e não Ter a Aids propriamente dita, é caso de Crime de Discriminação.

Neste Caso, Se For Empresa Pública, Cabe Mandado de Segurança( Na Justiça Cível, se o regime for estatutário, ou na Justiça do Trabalho se o Regime de contratação for regido pela CLT), para sua Inserção no Cargo.

Se a Empresa for Particular :Cabe Ação de Indenização por Danos Morais, Na Justiça do Trabalho e na Esfera Penal Ação por Crime de Discriminação.

ISS
Há 14 anos ·
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Marcos! qual exatamente a tipificação penal praticado pela "empresa" classificado pela " discriminação" em razão do candidato ao emprego possuir uma doença.

Marcos Soares_1
Advertido
Há 14 anos ·
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ISS

Olha só: Na Esferas Penal o Projeto de Lei 5003/01, da deputada Iara Bernardi (PT-SP) conseguiu modificar o texto original da Lei 7716/89 e considera crime o preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, assim o Crime de Injúria passa a ter Valência por incluir as novas categorias nos Quais o caso em tela se aplica ou seja Preconceitos por Homofobia em relação às quais a pena é maior, de reclusão de um a três anos.

Já na Esfera Cível , O Enquadramento de um elemento por Crime de Injúria cometido contra homossexuais , Abre-se Pressupostos para Peticionar Danos Morais

Na Esfera trabalhista o que existe é Mera especulação, o que é cocreto é que A senadora Marta Suplicy (PT-SP), criou um projeto de lei complementar (PLC) 122 que torna crime a discriminação de homossexuais. A legislação prevê, ainda, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para criminalizar a “discriminação no âmbito do trabalho”., Mas nesse caso ainda a matéria terá que ser Aprovada no Congresso e no Senado e finalmente sancionada pela Presidenta Dilma.

Portanto aplicável no momento é mesmo o disposto na Lei 7716/89 com suas modificações já levadas à efeito, também cabendo Cumulação de Pedido de Indenização por Danos Morais Versada no Art. 186.do Novo Código Civil.Também Dependendo do caso se Houver Ocorrência de Depressão no Trabalhador, Vislumbra-se Indenização Por Danos Psíquicos, Desde que a Perícia judicial Constate o Nexo de Causalidade.

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Há 11 anos
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