Quero entender esse processo me ajudem por favor!!!

Há 14 anos ·
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olá! Meu marido foi preso dia 19/05/2011, TARCISO PEREIRA NAU JUNIOR, e ganhou liberdade provisória dia 15/07/2011, mas ele era fugitivo da comarca de itanhaem eu ñ retornou na segunda saidinha, por esse motivo em pagamos a fiança, ele continua preso no cdp de taubaté. E até agora a execução dele ñ chegou será que vai demorar muito? e ele foi condenado em 7 anos no fechado , com inicio em 28/09/2006 saiu da saidinha em 09/10/2008 e teria que retornar no dia14/10/2008 e ñ retornou e foi preso agora dia 19/05/2011 e ganhou liberdade provisória coma nova lei, quando a execução dele chegar o que devo fazer??? me ajudem por favor !!!!! muito obrigada

3 Respostas
José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 14 anos ·
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Se ele era fugitivo e foi recapturado, não poderia estar no CDP de Taubaté, em tese. Estou aqui do lado de Taubaté, em São José dos Campos. E onde deverá a execução dele chegar??? Pode dar mais alguns detalhes? ([email protected])

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ola josé eu ñ sei onde vai chegar deve ser no vec de taubate, ela estaem itanhaem mas ainda nada o nome dele para consultar novec é Tarciso Pereira Nau Junior e o bo k ele entrou é na esta no forum de caçapava e ele ganhou liberdade provisória mediante fiança no valor 2.5000,00 reais, mas eu ñ paguei pois na hora dele sair esse outro bo vai seguralo e eu vou perder meu dinheiro é melhor esperar,e sera k por ele ter uma falta grave ele tem direito da comutação? e quanto tempo ele pegara no castigo da coesp? muito obrigada

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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olá! Meu marido foi preso dia 19/05/2011, TARCISO PEREIRA NAU JUNIOR

Situação da Parte Data Descrição Motivo Observação 19/05/2011 Preso Flagrante Delito

Denúncia da Parte Oferecida em Recebida em 30/05/2011 31/05/2011 Artigo(s) Código Penal, 288, Unico Código Penal, 304 c/c 297

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo] (Existem 9 andamentos cadastrados .)

Data Descrição Observação

1 06/07/2011 Decisão Proferida Decisão (Liberdade Provisória) proferida em 06/07/2011, volume , folhas , livro 2 29/06/2011 Aguardando Solução cls 3 31/05/2011 Decisão Proferida Decisão (Recebimento da Denúncia) proferida em 31/05/2011, volume , folhas , livro 4 31/05/2011 Conclusos para despacho Cadastrado em 31/05/2011 5 30/05/2011 Denúncia Oferecida Oferecida em 30/05/2011 6 27/05/2011 Aguardando Providências Aguarda IP na caixa própria. 7 27/05/2011 Aguardando Manifestação do M.P. IP relatado - MP para manifestação (denúncia, dilação de prazo ou outro requerimento) 8 20/05/2011 Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial 9 20/05/2011 Aguardando Manifestação do M.P. Auto de prisão em flagrante delito – manifestação inicial.

ontem o juiz deu a liberdade provisoria, mas o dele foi negado pois ele era foragido da colonia,saiu na segunda saidinha e ñ retornou

DADOS DO PROCESSO [Topo] Delegacia 1º Distrito Policial de Guarujá Data do Fato 28/09/2006 Nº do Processo 223.01.2006.010015-5 Nº de Controle do Setor/Vara 000216/2006 Fórum Fórum de Guarujá Setor/Vara 1ª. Vara Criminal

TARCISO PEREIRA NAU JUNIOR

Qualificação da Parte Sexo Cor da Pele Estado Civil Data de Nascimento Masculino Parda Solteiro 16/04/1976 Cidade/UF Nacionalidade Escolaridade Profissão São Paulo/SP Brasileira 1º Grau Marceneiro(a)

Situação da Parte Data Descrição Motivo Observação 28/09/2006 Preso Flagrante Delito Preso em Flagrante na data de 28/09/2006, foi recolhido à Cadeia Pública de Guarujá/SP. Posteriormente foi transferido para o Centro de Detenção Provisória - C.D.P. de São Vicente-SP.

Denúncia da Parte Oferecida em Recebida em 19/10/2006 25/10/2006 Artigo(s) Código Penal, 157, § 2º, I e II

Sentença da Parte Sentença Tipo Data Publicada em Livro, Folha(s) Sentenþa Condenatória 06/03/2007 13/03/2007 31, 176/183 Descrição Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, a fim de condenar FLÁVIO RESENDE DE LIMA e TARCÍSIO PEREIRA NAU JUNIOR, qualificados às fls. 13, como incursos no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 15 (quinze) dias-multa para o co-réu Flávio e 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa para o co-réu Tarcisio, observando-se quanto à pecúnia, para ambos, a unidade mínima legal. Nego-lhes o direito de apelar em liberdade, porquanto subsistem os fundamentos que justificaram a prisão cautelar durante toda a instrução. Por sinal, com a prolação deste decreto, tais requisitos se realçam. Recomendem-se os réus na prisão onde se encontram. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no Rol dos Culpados. Guarujá, 06 de março de 2007. Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho Juiz de Direito Artigo(s) Código Penal, 157, § 2º, I e II

Sentença Completa - exige Word instalado.

Recurso(s) da Parte Data Data Prescrição Tipo 16/05/2007 Apelação Criminal

Recorrido por Tribunal Réu Tribunal de Justiça

Acórdão(s) da Parte Acórdão Tipo Trânsito em Julgado - RÉU Trânsito em Julgado - MP 29/07/2008 Negaram Provimento 13/11/2008 30/10/2008 Resultado “ACORDAM, em Sessão Ordinária da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, proferir a seguinte decisão: negaram provimento aos recursos, mantendo-se a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO [Topo]

Data Descrição Observação 23/03/2009 Arquivamento

Nome : TARCISO PEREIRA NAU JUNIOR Processo de Execução : 502644 - Comarca Atual : Itanhaém

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 28/08/2009 Outros Autos Aguardando Prisão do Réu MAÇO 1030 25/08/2009 Sindicância - Falta Grave Autos Aguardando Prisão do Réu ou prescrição 14/08/2009 Execução Autos Conclusos C/REGIANI 14/08/2009 Sindicância - Falta Grave Autos com FUNAP ciência 10/08/2009 Sindicância - Falta Grave Autos Conclusos cls mesa 12/12/2008 Outros Outros AG. T.C.P. CX 12 04/12/2008 Sindicância - Falta Grave Baixa M.P.

Bom falta mais ou menos 5 anos dessa pena quando ele vai poder ter algum beneficio? e qual será? como tenho k faver pra ele sair o mais rápido possivel? Obrigada !!!!!

e ele tem direito ao pedido de comutação???

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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