MEUS DIREITOS NA SEPARACAO ESTAVEL
Sou casada com um homem há 6 anos e temos um filho de 5 anos... moramos num apartamento que é dele mas está no nome do pai... e tudo o que está no apartamento ele comprou no nome do pai também... estamos nos separando porém eu não tenho para onde ir e ele disse que do apartamento ele tb não sai... tenho algum direito sobre o apartamento e as coisas que estão lá????... Ou tenho como permanecer morando no apartamento??? Ele é socio do pai em uma empresa com altos faturamentos mas nao declara nada correto, tem 3 carros no nome, a empresa, a renda que ele declara nao condiz com seu padrao como farei para provar isso tudo?
Voce tem direito a metade de tudo adquirido depois da uniao, isso se os bens estiverem em nome dele ou seu, o que tiver em nome da empresa ou de terceiros, vc nao conseguira ter direito (exceto os moveis). Voce nao tem direito a ficar na casa e nem exigir a saida dele. Voce podera pleitear uma pensao para vc entre 6 meses a 1 ano, ate se reestalecer no mercado de trabalho, e com esse dinheiro pagar um aluguel. Alem disso, tem a pensao para a sua filha tambem, eh claro.
Cara dusp-o1. Teu caso é complicado, não querendo lhe tirar as expectativas, mas todos os bens adquiridos ONEROSAMENTE(comprados) durante a união são partilhaveis, então, se õs bens não encontram-se no nome de seu ex-companheiro você não tem direito(conforme explanado pelos colegas acima, tanto referente aos bens como as pensões sua e de sua filha). Mas você juntamente com seu advogado tem que reunir provas necessárias de que o seu ex-companheiro adquiriu onerosamente os bens e que com o animus de fraudar futuramente alguém(no caso você), ou seja, colocou os bens adquiridos na constancia da união em nome do pai dele com intuito de fraudar a partilha dos bens, que por metade seriam seus.Observando, o que fakei é de minha opinião, tendo você de conseguir compravar que foi com o dinheiro dele que foi adquirido os bens(coisa dificil de se fazer).
Abraços