Juntada de Documentos no Recurso Inominado!

Há 20 anos ·
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Oi, estou tentando pesquisar por tudo e não acho nada que me ajude a resolver minha ação no JEC. Gostaria de saber se é possível juntar documentos, mesmo aqueles que poderiam ter sido juntados durante a ação mas não foram, no recurso inominado. Agradeço muito a atenção.

5 Respostas
Gutemberg Cardoso Silva
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá,Dra. Sabrina! Pelo que entendo é possivel juntar documento novo desde que seja pertinente ao pedido exposto na inicial, ao teor do art.397 do CPC. Sem mais, Gutemberg.

Bruno Torreira
Advertido
Há 20 anos ·
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Com a devina vênia, discordo do colega que apresentou a primeira resposta.

Documentos só podem ser apresentados no momento da instrução processual, e no caso do J.E.C., até o dia da Audiência de Instrução e Julgamento.

Como prova é questão de fato, somente podem ser acrescentados documentos na fase Recursal caso seja demonstrado motivo de força maior que não permitiu a juntada no tempo oportuno, a teor do artigo 517 do C.P.C.

Fora da exceção dos casos de força maior, qualquer juntada de novos documentos deverá ser indeferida de oficio pelo juiz ou impugnada pela parte interessada.

Espero ter ajudado,

bruno Torreira

JOSÉ MARCOS MARQUES
Há 11 anos ·
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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA INTERPOR RECURSO INOMNADO.

PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA INTERPOR RECURSO INOMNADO.

Não é necessário nenhum documento, basta a petição do Recurso, ou se for o caso, também o comprovante de pagamento das custas

Rodrigo Reis
Há 9 anos ·
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Dê uma olhada no artigo 435, § único do CPC novo. Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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