Juntada de Documentos no Recurso Inominado!
Oi, estou tentando pesquisar por tudo e não acho nada que me ajude a resolver minha ação no JEC. Gostaria de saber se é possível juntar documentos, mesmo aqueles que poderiam ter sido juntados durante a ação mas não foram, no recurso inominado. Agradeço muito a atenção.
Com a devina vênia, discordo do colega que apresentou a primeira resposta.
Documentos só podem ser apresentados no momento da instrução processual, e no caso do J.E.C., até o dia da Audiência de Instrução e Julgamento.
Como prova é questão de fato, somente podem ser acrescentados documentos na fase Recursal caso seja demonstrado motivo de força maior que não permitiu a juntada no tempo oportuno, a teor do artigo 517 do C.P.C.
Fora da exceção dos casos de força maior, qualquer juntada de novos documentos deverá ser indeferida de oficio pelo juiz ou impugnada pela parte interessada.
Espero ter ajudado,
bruno Torreira