Acrescentar sobrenome na certidão de nascimento.
Sr's, registrei minha filha dia 11 de julho/2011. (Hoje 23 de julho/2011 ela completa um mês) com o sobrenome do pai dela + o do meu pai. Porém me arrependi de não ter colocado (também) o sobrenome da minha mãe. Gostaria de saber se posso acrescentar o sobrenome da minha mãe na certidão da minha filha? Se puder, como devo proceder com isso? O fato d'eu ter feito a certidão a pouco tempo, ajuda na mudança? Grata!
Gostaria de saber se posso acrescentar o sobrenome da minha mãe na certidão da minha filha? Pode, desde que o sobrenome de sua mãe também conste no seu nome.
Se puder, como devo proceder com isso? Este procedimento so é possível com ação de retificação de registro de nascimento, procure um advogado ou defensoria pública.
O fato d'eu ter feito a certidão a pouco tempo, ajuda na mudança? Ajuda tão somente pelo motivo do acréscimo não ferir direitos de terceiros, pela pouca idade de sua filha.
Lembrando: você poderá acrescentar o sobrenome de sua mãe, mas NÃO poderá retirar o sobrenome do seu pai ou do seu marido que já constam na certidao de sua filha.
OS ARTIGOS ABAIXO DA LEI 6015/73, VAI AJUDAR A ENTENDER O QUE DEVE SER FEITO.
Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.
§ 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.
§ 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.
Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.
Art. 112. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.
Art. 113. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
Boa noite, gostaria de saber se tem como subistituir, o sobrenome do meu filho, ele tem 2 anos e 7 meses, qdo eu registrei ele, eu não estava querendo o meu sobrenome que é Calixto, por motivo de xacota, que eu passei no caso, só que no final meu filho ficou com um nome muito comum, nem parece que é de família, ficou Matheus Henrique Silva de Souza gostaria de saber se tem como substituir o Silva que é meu, pelo Calixto
COLEGA
É possível alterar NOMES por motivos de constrangimento, erro de grafia, homonímia, unissex, transexualidade, apelido, cacofonia, estrangeirismo, regionalismo, religiosismo, etc.
É possível alterar SOBRENOMES para incluir ou substituir por sobrenomes de avós ou bisavós, incluir sobrenome de companheiro, por constrangimento, comum, transposição, cidadania, etc.
Ambas as possibilidades devem ser através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado no fórum da cidade onde o requerente reside ou trabalha.
Por experiência é um processo judicial simples, rápido, barato e que pode ser feito em qualquer IDADE (criança, adolescente, adulto) e em qualquer ESTADO CIVIL (solteiro, casado, divorciado).
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com http://mudarnome.blogspot.com
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DR. HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496 Mestre em Direito - USP - Professor de Direito
Boa noite, quando fui registrada no cartório, meu pai não pode colocar o sobrenome da minha avó materna. Sempre quis acrescenta-lo no meu nome... Não sabia que isso era possivel e quando casei acrescentei apenas o nome do meu marido, mas ainda nao fiz a modificacao nos meus documentos! Minha duvida seria como posso acrescentar o outro sobrenome do meu pai ao meu sobrenome e tambem como devo proceder com relacao a modificação na minha certidão de casamento! Grata,
Boa noite, quando fui registrada no cartório, meu pai não pode colocar o sobrenome da minha avó materna. Sempre quis acrescenta-lo no meu nome... Não sabia que isso era possivel e quando casei acrescentei apenas o nome do meu marido, mas ainda nao fiz a modificacao nos meus documentos! Minha duvida seria como posso acrescentar o outro sobrenome do meu pai ao meu sobrenome e tambem como devo proceder com relacao a modificação na minha certidão de casamento! Grata,
SOCORRO
Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível substituir o prenome SOCORRO e incluir os sobrenomes ALEIXO CANTO em qualquer posição. Veja mais nos sites abaixo e envie e-mail para informações e orçamento.
HERBERT C. TURBUK www.alterarnome.blogspot.com www.hcturbuk.wix.com/mudarnome
Boa tarde! Fui registrada no PR com o nome de Thaís de Ramos, porém eu gostaria de acrescentar o sobrenome da minha mãe, que no caso é o Samujeden, porém agora moro no estado do Mato grosso, eu consigo acrescentar pela defensoria pública? e como ficaria meu nome: Thaís Samujeden de Ramos ( eu queria assim) ou Thaís de Ramos Samujeden?