Confisco de micro computador
Servidor público federal, que não foi acusado ou indiciado por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, teve seu micro computador lacrado e carregado por essa Comissão. Pergunta-se: É lícito o ato de confisco do computador? Tem a Comissão poder para realizar tal diligência que, em tese, sertia da competência da Polícia Federal? Se o termo lavrado pela Comissão é no sentido de periciar o aparelho para fim de instrução do Processo Disciplinar, tal fundamento permite à Comissão a leitura indiscriminada de todos os documentos do usuário do computador, ou a Comissão somente poderá proceder à leitura dos documentos que o usuário do computador indique que posuam pertinência à investigação? Para coibir tal ilegalidade, a impetração da ordem de segurança deveria ser feita em que bases?