Duvida sobre contrato de cessão de direitos (imóvel)

Há 14 anos ·
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Boa noite, Por favor me ajudem...

Comprei um imóvel financiado pela MRV em nome de Maria..., fizemos um instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, onde fiquei responsável pelo quitamento integral do apartamento no prazo de 60 dias... O que ocorre é que ao tentar pagar, a MRV não aceita o pagamento integral, pois o financiamento não está em meu nome, mas no de Maria, assim nem aceita negociar. Outro problema é que a construtora citada não tem atendimento na minha cidade, mas apenas em BH. Desta forma, toda vez que tento ligar pra lá eles não aceitam falar comigo por não ser o titular. Não sei como fazer o pagamento, se deveria depositar o valor em juizo ou consignar em pagto, ou de alguma outra forma. E como fazer pra que o imóvel seja transferido de uma vez para o meu nome. Para que não seja necessário pagar o imposto 2 vezes? Já que se este sair no nome da cedente, teríamos de transferir pro meu nome, ocorrendo novo fato gerador?

Desde já agradeço.

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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alguém?

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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João Carraro, a primeira coisa é verificar se no contrato celebrado entre a construtora e Maria existe alguma cláusula que proíba a cessão dos direitos sobre o imóvel até que ele seja integralmente pago.

Caso exista, o contrato particular celebrado entre você e Maria não pode ser oposto contra a construtora, ainda mais quando há financiamento envolvido, onde o imóvel certamente é a garantia do pagamento.

A cessão de direitos não é proibida por lei, mas em casos como esse, a anuência do cedido (construtora) em princípio seria necessária. Há uma decisão do TJMG que cita uma doutrina referente. Veja que ela fala em "consentimento do outro contraente (cedido)":

"Com efeito, a cessão de posição contratual é negócio jurídico em que o cedente transfere sua posição no contrato originário ao cessionário. Segundo Carlos Alberto da Mota Pinto, a cessão de contrato constitui:

'o meio dirigido à circulação da relação contratual, isto é, a transferência 'ex negotio' por uma das partes contratuais (cedente), com consentimento do outro contraente (cedido), para um terceiro (cessionário), do complexo de posições ativas e passivas criadas por um contrato." (Cessão de Contratos, São Paulo: Saraiva, 1985, p.59/60)'

Para que ele seja transferido diretamente para o seu nome, ele já deverá estar totalmente pago, pois aí você, comprovando judicialmente que existe uma cessão de direitos (através do instrumento celebrado com Maria) poderá solicitar a outorga compulsória da escritura definitiva.

Se a construtora negocia apenas com Maria, veja a possibilidade de ela fazer a negociação, com seu acompanhamento.

De todo modo, um advogado munido de mais detalhes e documentos pode oferecer uma melhor orietntação para o seu problema.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito Obrigado Hen_BH. Me informarei sobre o contrato feito entre a cedente e a construtora.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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