Duvida sobre contrato de cessão de direitos (imóvel)
Boa noite, Por favor me ajudem...
Comprei um imóvel financiado pela MRV em nome de Maria..., fizemos um instrumento particular de cessão de direitos e obrigações, onde fiquei responsável pelo quitamento integral do apartamento no prazo de 60 dias... O que ocorre é que ao tentar pagar, a MRV não aceita o pagamento integral, pois o financiamento não está em meu nome, mas no de Maria, assim nem aceita negociar. Outro problema é que a construtora citada não tem atendimento na minha cidade, mas apenas em BH. Desta forma, toda vez que tento ligar pra lá eles não aceitam falar comigo por não ser o titular. Não sei como fazer o pagamento, se deveria depositar o valor em juizo ou consignar em pagto, ou de alguma outra forma. E como fazer pra que o imóvel seja transferido de uma vez para o meu nome. Para que não seja necessário pagar o imposto 2 vezes? Já que se este sair no nome da cedente, teríamos de transferir pro meu nome, ocorrendo novo fato gerador?
Desde já agradeço.
João Carraro, a primeira coisa é verificar se no contrato celebrado entre a construtora e Maria existe alguma cláusula que proíba a cessão dos direitos sobre o imóvel até que ele seja integralmente pago.
Caso exista, o contrato particular celebrado entre você e Maria não pode ser oposto contra a construtora, ainda mais quando há financiamento envolvido, onde o imóvel certamente é a garantia do pagamento.
A cessão de direitos não é proibida por lei, mas em casos como esse, a anuência do cedido (construtora) em princípio seria necessária. Há uma decisão do TJMG que cita uma doutrina referente. Veja que ela fala em "consentimento do outro contraente (cedido)":
"Com efeito, a cessão de posição contratual é negócio jurídico em que o cedente transfere sua posição no contrato originário ao cessionário. Segundo Carlos Alberto da Mota Pinto, a cessão de contrato constitui:
'o meio dirigido à circulação da relação contratual, isto é, a transferência 'ex negotio' por uma das partes contratuais (cedente), com consentimento do outro contraente (cedido), para um terceiro (cessionário), do complexo de posições ativas e passivas criadas por um contrato." (Cessão de Contratos, São Paulo: Saraiva, 1985, p.59/60)'
Para que ele seja transferido diretamente para o seu nome, ele já deverá estar totalmente pago, pois aí você, comprovando judicialmente que existe uma cessão de direitos (através do instrumento celebrado com Maria) poderá solicitar a outorga compulsória da escritura definitiva.
Se a construtora negocia apenas com Maria, veja a possibilidade de ela fazer a negociação, com seu acompanhamento.
De todo modo, um advogado munido de mais detalhes e documentos pode oferecer uma melhor orietntação para o seu problema.