guarda provisoria de criança por pessoas que não são parentes
Desejo saber se é possível uma pessoa que não é parente de uma criança, pedir a guarda provisoria. Ã mãe é pobre, o pai problemas com justiça, a madrinha ajuda a cuidar desde que nasceu. A criança tem 02 anos. Existe na Lei algum artigo que de direito a essa pessoa de adotá-la após algum período de convivência? O pai não mora com a mãe. Quais os direitos dele sobre a criança? Ele pode pedir a guarda mesmo com complicações?
Felismina, se a criança está em quadro de abandono ou de maus-tratos, aconselho que vá ao Conselho Tutelar.
Simplesmente pobreza não tira a guarda da mãe. A maioria do povo brasileiro é pobre e nem por isso corre o risco de perder os filhos!
No entanto, se o pai se encontra preso, já condenado, e a mãe preferir conceder a guarda temporária da criança, convide-a a ir com vc no Conselho Tutelar, com aquiescência dela pode ficar mais fácil.
Boa sorte!!
Algum advogado possui um modelo de ação de pedido de guarda de filho e enteada? Favor enviar para [email protected]
Agradeço muito!
É dado preferência aos familiares que demonstrem interesse pela guarda ou adoção da cça, além da pessoa que já tem a guarda de fato. Não corre o risco da cça ser adotada por terceiros, enquanto existir algum familiar disposto a ficar com ela, e que tenha as condições necessárias. Mas tudo isso depende da destituição do poder familiar, e como dito antes, a pobreza não é requisito pra isso. Abraço**
Osangela, sua amiga devia estar com seu filho há bastante tempo, por isso a justiça preservou o direito da criança a estabilidade na qual ela já estava inserida.
Procure a defensoria publica e entre com pedido de visitas, depois, mais tarde, dê uns meses pelo menos, retome a disputa de guarda. Reconquiste a criança e a leve para seu convivio, tenha testemunhas que reforcem isso.