guarda provisoria de criança por pessoas que não são parentes

Há 14 anos ·
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Desejo saber se é possível uma pessoa que não é parente de uma criança, pedir a guarda provisoria. Ã mãe é pobre, o pai problemas com justiça, a madrinha ajuda a cuidar desde que nasceu. A criança tem 02 anos. Existe na Lei algum artigo que de direito a essa pessoa de adotá-la após algum período de convivência? O pai não mora com a mãe. Quais os direitos dele sobre a criança? Ele pode pedir a guarda mesmo com complicações?

11 Respostas
Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Felismina, se a criança está em quadro de abandono ou de maus-tratos, aconselho que vá ao Conselho Tutelar.

Simplesmente pobreza não tira a guarda da mãe. A maioria do povo brasileiro é pobre e nem por isso corre o risco de perder os filhos!

No entanto, se o pai se encontra preso, já condenado, e a mãe preferir conceder a guarda temporária da criança, convide-a a ir com vc no Conselho Tutelar, com aquiescência dela pode ficar mais fácil.

Boa sorte!!

EstagiáriaRJ
Há 14 anos ·
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Algum advogado possui um modelo de ação de pedido de guarda de filho e enteada? Favor enviar para [email protected]

Agradeço muito!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A criança tem 02 anos. Existe na Lei algum artigo que de direito a madrinha de adotá-la após algum período de convivência com a criança?

Julianna
Há 14 anos ·
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Primeiro ela tem que pedir a guarda e se a mãe concordar, melhor, como já dito antes. Apenas a convivência não dá o direito à adoção automaticamente. O que a madrinha tem é a guarda de fato e isso facilita no pedido de guarda. Após a guarda concedida, pode tentar a adoção. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caso a guarda ou a adoção não seja concedida, os pais e a madrinha podem correr o risco de perder a criança e esta ser adotada por terceiros que estejam na fila de adoção?

Julianna
Há 14 anos ·
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É dado preferência aos familiares que demonstrem interesse pela guarda ou adoção da cça, além da pessoa que já tem a guarda de fato. Não corre o risco da cça ser adotada por terceiros, enquanto existir algum familiar disposto a ficar com ela, e que tenha as condições necessárias. Mas tudo isso depende da destituição do poder familiar, e como dito antes, a pobreza não é requisito pra isso. Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada. E tenha um dia abençoado todos vcs.

osangela
Há 10 anos ·
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eu preciso saber como faco para retomar a guarda da minha filha que uma pessoa que dizia ser minha amiga conseguiu sem eu saber a juiza deu a rivilia

osangela
Há 10 anos ·
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ja nao durmo nao sei oque fazer o adevogado que contratei nao faz nada

osangela
Há 10 anos ·
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perdeu o prazo de contestar

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Osangela, sua amiga devia estar com seu filho há bastante tempo, por isso a justiça preservou o direito da criança a estabilidade na qual ela já estava inserida.

Procure a defensoria publica e entre com pedido de visitas, depois, mais tarde, dê uns meses pelo menos, retome a disputa de guarda. Reconquiste a criança e a leve para seu convivio, tenha testemunhas que reforcem isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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