Separação e pensão filho menor

Há 14 anos ·
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Olá, Meu marido decidiu se separar. Estamos juntos há quase oito anos e desta relaçao tivemos um filho, hoje com seis anos. Desde dezembro de 2010 estamos morando em outro estado, por conta de uma transferencia de trabalho oferecida a ele e que por conta disso saí do meu emprego, larguei todos os meus projetos e segui em busca do sonho dele. Não consegui emprego até o momento e ele decidiu se separar, porém diz não ter obrigação de me ajudar a pagar moradia para a nossa filha, diz que também precisa viver....quer pagar apenas parte das despesas com escola e plano de saúde. Não somos casados no civil, apenas moramos juntos desde 2004. A casa em que moramos é paga pela empresa que ele trabalha (para a família dele), ou seja, é alugada . Desta união compramos um automóvel(financiado e n quitado), temos várias dívidas em comum, mas em meu nome. Gostaria de saber quais são as obrigações dele perante a lei. O que de fato eu posso acordar?Sou pobrigada a sair do apoartamento mesmo não tendo condições de pagar sozinha um aluguel? Obrigada.

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Lhe assiste o deireito de partilhar as dívidas e os creditos adquiridos onerosamente durante a união. No cao concreto requerer pensão para você e fillhos. Por fim, sem direito de permanecer no imóvel locado, por outro lado, pode deixar o imóvel somente por ordem judicial que não permita mais recurso. Por fim, procurar a Defensoria Pública local

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Me preocupa essas dívidas em seu nome mas que vc alega serem de ambos.

Vá de imediato a Defensoria Pública com seus documentos e de seu filho. Explique que a casa em que moram é da empresa em que ele trabalha e pertencente à família dele, tente ver se consegue que vcs se mantenham no imóvel até vc ajeitar sua vida. Leve tmb sua CTPS e algum documento que demonstre a data em que vc chegou na cidade, isso é pra demonstrar que vc abriu mão de seu emprego para favorecer o projeto profissional de seu marido. Tente juntar conta de luz e uma cópia do contrato de trabalho dele, ou o telefone da empresa, o endereço antigo do trabalho, extrato da conta bancária,...,enfim, tudo que demonstre A + B essa situação descrita por vc.

Tenho pra mim que vc consegue um pensão de alimentos por 6 meses a 1 ano para que consiga voltar ao mercado de trabalho, a pensão do filho é inegável. Futuramente, sim, deverão os 2 arcar com as despesas da criança, como seu marido mencinou, mas não é assim de pronto! No susto!!!

Lembre-se que desemprego não é justificativa para o juiz evitar a prisão por falta de pagamento da pensão, assim, não fique parada e dê a volta por cima!!!

Aja o mais rápido possível.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pela lúz.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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