A mãe pode perder a guarda por mudar de cidade

Há 14 anos ·
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Gostaria de receber comentários sólidos sobre a seguinte situação:

 Uma mãe que por ventura queira mudar de cidade, numa distância superior a 2000 km, corre o risco de perder a guarda do filho menor de 4 anos? Os avós maternos e o pai cogitam/ameaçam entrar com pedido de liminar, ou ação cautelar (desculpem-me, não sou da área do Direito), justificando que a mesma não trabalha, que a criança vai ficar cerceada dos laços familiares de tios e avós...

 Essa situação é devido a um namoro que a mãe tem com um namorado distante... e depois de 3 anos namorando a distancia resolveram morar juntos. Ela migrando (levando o filho, obviamente) para cidade do namorado. Para morar com o namorado. O mesmo, tem emprego com estabilidade, pois é funcionario publico concursado a mais de cinco anos, sem antecedentes criminais, boas referencias... 

A verdade é que a familia da mãe não quer que a criança cresça longe deles, e desde o principio foram contra o namoro da filha pois sabiam das chances e planos dela migrar para a cidade do namorado. Já que para o casal, ele por estar em melhores condições, o sensato seria que ela migrasse mesmo para a cidade dele. Sem contar que ela tbm pode trabalhar na nova cidade.

Vale ressaltar que o namorado é natural da mesma cidade dela, apenas migrou há alguns  anos em busca de melhor formação profissional e oportunidades de trabalho.

Espero ter sido claro.

Assim gostaria de saber quais os impedimentos que essa mãe pode encontrar para não levar consigo seu filho. E o que ela tem que fazer para poder migrar com a criança sem dar margem para possíveis ações na justiça, a posteriori, onde ela correria o risco de perder a guarda.
16 Respostas
N.A.S
Há 14 anos ·
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ela pode ir sem precisar da autorizaçao do pai, so que quando ela chegar na cidade,tem que mandar uma carta registrada com o atual endereço, pois assim evita que o pai diga que ela naum avisou o tal endereço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Omerina 27, inicialmente obrigado pela atenção!

Mas, é simples assim? Não há nada que se faça para ela se resguardar? Poia é certo que os avós maternos e o pai vão brigar na justiça pela guarda! O pai sugeriu que ela viajasse e deixe a filha com a guarda compartilha entre o pai e os avós maternos!

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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E o que, meu amigo/a, vão os avós alegar? "A criança tem de ficar pertinho de mim!! De mim!!" Ou que o pai vai dizer: "não tô afim de cruzar meio país pra (quando me dá na telha) ver meu filho".

Vc acha que o juiz vai passar por cima do direito pleno de uma mãe que não maltrata seu filho só porque os avós querem a criança diariamente a seu alcance??

Se a mulher casou/ou não casou, mas teve um filho, só por isso ela tem de parar a vida dela e viver em função da criança e de todos seus parentes??

Que os que julgam-se montado em seus (pífios) direitos reclamem. Vão chover no molhado! A caravana passa e os cães ladram!!

O triste de ver é que muitos se esquecem que existe um forte laço emocional entre mãe e seu filho que a ciência ainda não explica, não é uma bicicleta onde se pode dizer: pô, deixa ela aí, pra eu e seus pais nos divertimos um pouco, a gente vai se revezar!"

Amigo, é como bem colocou a Dr. Omerina. Aliás, se vc pesquisar aqui neste tópico, vai encontrar respostas iguaizinhas. É pleno o direito da mãe que detém a guarda mudar-se de entedereço desde que seja dentro do terriotóril nacional.

Para se evitar isso terão de levantar testemunhos(falsos, dependendo da verdade dessa mãe) para que se tire essa guarda.

É briga das boas, hem?!!!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Insula, eu concordo plenamente com você. Inclusive gostei do uso do provérbio árabe: "os cães ladram e a carruagem passa". Muito bem empregado. A minha proposta em expor tal situação era de levantar mais elementos para mostrar à referida mãe que ela tem todo o respaldo jurídico para se assim resolver mudar de cidade, não se sentir tão insegura de possíveis investidas de terceiros para tirar a guarda dela, sejam eles tios, avós, ou o próprio pai. Era isso. Obrigado.

N.A.S
Há 14 anos ·
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olha jammes, se mae da criança nao maltrata ela, alimenta,dar educaçao e tudo mais, pq o juiz iria tirar a guarda desta mae. eu mesma viajei aqui para o rio sem avisar pro pai e nem avôs de minha filha, quando cheguei aqui,mandei uma carta registrada com o meu novo endereço e ate mandei um telefone de contato. o certo é mandar uma carta rgistrada, e na hora que você manda esta carta, você recebe um comprovante vamos dizer assim, entao se o pai alegar que nao sabe do novo endereço da criança,vocês terao como provar que mandou a carta informando novo endereço. agora guarde este papel, e se por acaso por via das dividas ainda tirem uma xerox,eu tirei pq fiquei com medo que o tempo o papel fosse se apagando,o que eu sei é dentro do brasil, ela pode viajar sem autorizaçao do pai, agora ja se for fora do brasil ai precisa.boa sorte. olha esse pai deve é ta com medo de pagar pensao, pesquise ai no topico como disse nossa amiga insula que você mais ver muitas respostas iguais.se eu fosse a mae da criança ja teria ido muito tempo.

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Lei nº 12.318/2010:

"Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

(...)

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

(...)

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós".

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Lei nº 12.318/2010:

"Art. 4º: Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso".

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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É bom pensar duzentas vezes.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eh Omerina, ja li a sua orientação massivamente, aqui na net, em casos iguais. Eu sou o namorado dela. Mas, ela esta muito assustada com as ameaças, ela ama o filho. E a familia fica enchendo a cabeça dela com incertezas ao meu respeito, alem das ameaças... Recentemente ela veio conhecer onde moro e gostou. Achou sim um lugar muito promissor para trabalho e estudo, gostou da minha casa, apesar de simples, eh num excelente bairro e aconchegante. Temos tudo para formamos nossa familia, e crescermos juntos.

Só que agora estão tentando convence-la a esperar a criança crescer mais, hj tem 3 anos, esperar ter uns 5 anos... tbm sob a justificativa que eu devo ter mais contato com a criança antes de tentarmos uma vida juntos.... A principio faz até sentido, mas por trás esta a ideia de que nesse meio tempo nosso relacionamento fracasse e eles não se verão longe da criança.

Eu entendo o sentimento dos avós.... mas como disseram antes, a vida da mãe vai ficar atrelada aos pais pelo resto da vida?!

Valeu a contribuição!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Mateus ad hoc, os artigos que vc elencou favorecem a mãe ou quem a quer impedir de mudar de cidade?!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Outra coisa... ninguem vai impedir do pai visitar o filho. Sem contar que nas ferias o filho pode passar integralmente com o pai na cidade de origem. E a mae tem propostas de emprego na nova cidade...

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sua colocação, amigo Mateus, foi proveitosa - mesmo sem ter tido vc esta intenção (observe-me).

Veja, amigo Jammes. Se a intenção dessa mãe fosse "dar uns volteios por aí, uns rolés", dar uma sumida siplesmente, ela ficaria enrascada. Mas ela tem motivo, justificativa, nenhum juiz vai impedi-la de ir - ou negar-lhe a guarda - só porque o novo esposo(companheiro) já de longa data está fixado por questões profissionais em outro estado da federação.

Observe bem a item VII - "...sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ...", o que não é o caso desta mãe. Ela tem justificativa.

Tem de ser muito "brucutu" pra achar que ela ir morar com o novo relacionamento dela não se justifica!!!! Oras pitombas!!!

Se a Lei colocasse óbice por simplesmente viajar, não teriam incluindo o fundamental termo "SEM JUSTIFICATIVA". Os bons advogados percebem essas nuances, e as raposas velhas aproveitam as brechas e ausências. E nessa Lei não há brechas ou ausências, pois lá está presente o termo garantidor do direito pleno dessa mãe.

Vão curtir suas vidas com alegria, e não liguem pros invejosos e ressentidos.

Felicidades!!

N.A.S
Há 14 anos ·
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olha jammes, existe ex marido,ex mulher,mais ex filho num eixste. a vida dela num tem que ficar atrelada ao pai da crinça o resto da vida. é bom ela e o pai da crinça serem amigos pelo bem da criança, eu acho muito dificil ela esperar mais 2 anos para viver junto com você, se ela tem proposta de emprego ai na sua cidade, o que ela ta esperando? olha ja que o pai ta ameaçando ela de tirar a guarda da criança,entao ela alem de mandar esta carta para o pai informando nosso endereço,deveria tbm por na justiça para ela te a guarda definitiva da criança,pois creio que quando ela e o pai da criança se separaram não teve nada decidido pelo juiz. pelo menos meu caro, um dia quando o api pegar a criança para ficar ferias escolares com ele,ela tendo a guarda da criança decidida em juizo,e se o pai nao quiser entregar ja que ele ta com este problema todo,ela pode chamar a policia e faser busca e apreensao da crinça, voltando direto pra ela, ela junto deste processo tbm pode pedir alimentos para a crinça, pois é direito da criança, pois eu decobrir que faser acordo verbal de pensao num adianta nada,o bom mesmo é decidir no juiz,pois sendo acordo verbal,se o pai atrasar você naum pode requere os mes atrasados. agora ja sendo decidido no juiz, ai quero ver se o camarada num paga, ai ela aproveita e pede tbm regurlamentaçao de visitas, pois assim o juiz vai decidir diretinho os dias do pai visitar a criança, é bom pq fica tudo bem organizado. olha esta é minha opiniao pessoal. agora acho que o dr marcos entendeu errado,pois eu acredito que sua namorada naum ta fasendo tipo alienaço pariental,agora acho que o pai da criança sim. pois ele com estas besteras ta praticamente interferindo na vida da sua namorada, que coisa é esta dela naum poder mudar de cidade por causa que tem um filho com ele,ela tem todo direito de seguir em frente,e olha naum nessa de deixar a criança com o pai e nem com os avôs.pois depois eles podem alegar que ela abandonou a criança. foi o que o pai e os avôs de minha filha fiseram comigo. minha filha ficou la ,ate eu men ajeitar aqui no rio,ai a avõ paterna disse deixa ela aqui ate vc se ajeitar,depois de uns 3 mes vc vem pegala, quando liguei pra avisar que ja tinha dinheiro pra ir buscala,eles disseram que naum men entregava, e se quisesse colocasse na justiça, ai descobri que naum podia por na justiça aqui sendo que a criança morava em natal. foram 8 anos longe de minha filha, agora em dezembro cansada de tudo viajei la,pedi ela pra passar um mes comigo, e aopenas comuniquei por telefone,minha filha vai comigo,agora chegeui aqui ja dei entrada no processo de guarda, e olha sofri muito,pois minha filha veio toda mal cuidada,cheia de problemas de saude, e ainda descobrimos depois que ela chegou aqui que o avô paterno a violentou sexualmente. fis b.o, fsemos exames no iml, minha vida ta uma coisa assim desesperada. pois eles fasiam tanta questao de ficar com minha filha, e num cuidaram dela,agora luto por justiça e pra recuperar o tempo perdido, que este num volta mais. ainda eles colocavam coisas na cabeça de minha filha,ou seja aliençao pariental. olha naum quero diser que va acontecer isto com o filho de sua namorada,mais naum deixe o filho com os avôs e o pai,poi nehuma mae perde guarda de filho sem que teja um motivo aparente. boa sorte mais uma vez.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Omerina, ela ja tem a guarda. E o pai deposita a pensão em conta corrente. Só que a grana da pensão tem que ser retirada em determinada agencia da atual cidade em que ela se encontra.

Bom, esses detalhes depois pode ser visto. Não acredito que possa ocorrer mals tratos...mas sim a má fé de entrarem na justiça alegando descaso da mae que viajou "para se aventurar" etc. Alem de encherem a cabeça da criança, nisso eu aposto tbm. Eu até concordo de esperar mais alguns meses, mas jamais ela vai vir sem trazer o filho.

Só saliento que tanto quanto o pai, ou maior, é o empenho dos avós em não se verem distante da criança... inclusive o irmão da minha namorada eh advogado e fica a amedrontando...mostrando que ja tem redigido um pedido de medida cautelar, etc... eles estão tão desesperados dela realmente se mudar e levar a filha que até ja me fizeram ameaças, caluniosas obviamente, que me prejudicariam no meu trabalho, me deixariam só de cueca...etc...esse tipo de gente baixa e desesperada...

É nesse clima tenso que estamos... mas, mesmo sendo um leigo, acredito que a mae tem total poder em mudar de endereço sem correr serios riscos em perder a guarda. Já falei pessoalmente com advogados... uns poucos que ficam relutantes das possiveis investidas...mas todos concordam q num primeiro momento a guarda eh dela e vai continuar sendo.

A levei na cidade dela tanto no juizado de menor quanto na vara da familia, e em ambos os lugares a resposta foi a mesma: a guarda eh dela, e pelos motivos que tem, não ha brecha para ela perder a filha.

Mas como esta envolvido o afeto mae-filha, entendo perfeitamente a apreensão da minha namorada, e tento ao maximo acalma-la e dar-lhe forçar quando tento me cercar do maior numero de informações e experiencias....

Mais uma vez obrigado pela atenção, e meus sentimentos pelo que vc tem passado para ficar com sua filha!

agora é minha vez
Há 14 anos ·
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bom,vivo um caso parecido pois entao é de fato uma causa normal onde nao há nenhuma irregularidade,onde tambem nao há nehuma prova que ela maltrate-o e viajar ou mudar-se de cidade é de fato comum,nesse caso nao caberia a guarda compartilhada mas feriado prolongado e intercalados caso se a criança nao estiver estudando caso ela esteja,somente no período de férias e feriados prolongados ok!

N.A.S
Há 14 anos ·
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pbrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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