Diz assim o Código de Ética e Disciplina da OAB, dentre outros preceitos e princípios:
Art.1 O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos
seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Sendo assim, e seguindo preceitos e princípios constitucionais legais, de boa-fé e sociais que venho discordar, data venia, da conclusão final do Adv Antônio Gomes.
Shelly, não conheço de perto o seu caso, mas devo dizer que é antiético sim mentir para o cliente e inclusive em prejuizo deste. Deve o advogado ser honesto com seu clientes, inclusive deixado claro a todos, logo antes do ajuizamento de qualquer ação, os perigos que possam dessa advir. Deixando aqui claro, puxando já um gancho, que não existe "causa ganha", como muitos advogados insistem em falar aos seus clientes. Existe sim o bom direito, a boa chance de vitória baseada na lei e em decisões jurisprudenciais, mas nunca a certeza, pois na área jurídica, como em qualquer outra área de atuação profissional, lidamos com seres humanos e não máquinas mecânicas, as quais sempre darão a mesma resposta para a mesma pergunta. Cada caso é um caso diferente, e o ser humano e suas interações sociais têm uma diversidade ideológica intensamente rica.
Um dia disse Rui Barbosa, o maior jurista que o brasil já teve:
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Ainda quando parecer que não há mais honestidade, que a regra é o mal, que a mordaça serve a todo ser e a boa-fé é uma moda ultrapassada, acreditarei no bem e segurei em frente, pois dentro de mim ainda viverá, sob toda a pressão do mundo, a esperança.
Tenham todos um bom dia.