Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ao processo administrativo. URGENTÍSSIMO!

Há 24 anos ·
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Gostaria de saber um pouco mais sobre oslimites da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ao processo administrativo. Tal princípio pode ser aplicado da mesma forma que é aplicada ao processo judicial?

2 Respostas
Neleide
Advertido
Há 24 anos ·
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ADALBERTO,

A questão que vc apresenta é complexa, espero poder te ajudar.Antes de mais nada, vale lembrar que o processo ou procedimento administrativo não existe só em situações contenciosas, mas, praticamente, para a produção de qualquer ato administrativo.

Como ensina Celso Bandeira de Mello," o procedimento adminsitrativo atende a dois objetivos:a) resguardar os administrados, e b) concorre para uma atuação administrativa mais clarividente". (aconselho um estudo do c´pítulo X, item VII, " os princípios do procedimento administrativo", do autor supra mencionado.

O princípio da instrumentalidade, previsto no processo civil, tem como objetivo a utilidade do processo. Abarca o princípio do "pas de nullité suns grief" (não haverá nulidade sem prejuízo), bem como ao informalismo (se o ato, mesmo praticado de uma outra forma, atendeu o objetivo, é válido).

Para analisar a aplicabilidade deste princípio no processo administrativo, é preciso, antes de mais nada, conciliá-lo aos princípios do direito administrativo, em especial: a supremacia do interesse público sobre o privado, e a iondisponibilidade , pela Administração, dos in teresses públicos.

Bendeira de Mello adota, como princípio informador do processo adminsitrativo, o pcp do informalismo a ser considerado em favor do administrado, ensinando que " a Administração não poderá ater-se a rigorismos formais ao considerar as manifestações do administrado".

No entanto, vale o cuidado em analisar caso a caso. Sempre tentando conciliar o pcp da instrumentalidade com os demais pcps apllicáveis ao direito adminsitrativo.

Diferente aplicação teria entre casos diversos. Ex: Um particular entra com um recurso inadequado, por falta de conhecimento. Este não pode ser prejudicado em virtude do apego ao formalismo.Diferente aplicação teria em procedimentos licitatórios, onde a aplicação do pcpc da instrumentalidade afetaria a igualdade entre os concorrentes.

Assim, entendo que o pcp indicado pode ser aplicado em procedimentos administrativos, mas não em sua totalidade. Aconselhável, portanto, a análise criteriosa e a compatibilização com os demais pcps do direito adminsitrativo. Espero ter contribuído, de alguma forma, para a solução do seu problema. Até masi. Neleide

O direito administrativo tem princípios próprios,

Adalberto Amorim Pinheiro
Advertido
Há 24 anos ·
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Gostaria de agradecer-lhe pela resposta ao meu questionamento. De fato, ela veio a contribuir bastante com os meus objetivos. Até mais, Adalberto Amorim Pinheiro

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Há 11 anos
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