Gostaria de saber um pouco mais sobre oslimites da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ao processo administrativo. Tal princípio pode ser aplicado da mesma forma que é aplicada ao processo judicial?

Respostas

2

  • 0
    ?

    Neleide Sexta, 22 de março de 2002, 11h28min

    ADALBERTO,

    A questão que vc apresenta é complexa, espero poder te ajudar.Antes de mais nada, vale lembrar que o processo ou procedimento administrativo não existe só em situações contenciosas, mas, praticamente, para a produção de qualquer ato administrativo.

    Como ensina Celso Bandeira de Mello," o procedimento adminsitrativo atende a dois objetivos:a) resguardar os administrados, e b) concorre para uma atuação administrativa mais clarividente".
    (aconselho um estudo do c´pítulo X, item VII, " os princípios do procedimento administrativo", do autor supra mencionado.

    O princípio da instrumentalidade, previsto no processo civil, tem como objetivo a utilidade do processo. Abarca o princípio do "pas de nullité suns grief" (não haverá nulidade sem prejuízo), bem como ao informalismo (se o ato, mesmo praticado de uma outra forma, atendeu o objetivo, é válido).

    Para analisar a aplicabilidade deste princípio no processo administrativo, é preciso, antes de mais nada, conciliá-lo aos princípios do direito administrativo, em especial: a supremacia do interesse público sobre o privado, e a iondisponibilidade , pela Administração, dos in teresses públicos.

    Bendeira de Mello adota, como princípio informador do processo adminsitrativo, o pcp do informalismo a ser considerado em favor do administrado, ensinando que " a Administração não poderá ater-se a rigorismos formais ao considerar as manifestações do administrado".

    No entanto, vale o cuidado em analisar caso a caso. Sempre tentando conciliar o pcp da instrumentalidade com os demais pcps apllicáveis ao direito adminsitrativo.

    Diferente aplicação teria entre casos diversos. Ex: Um particular entra com um recurso inadequado, por falta de conhecimento. Este não pode ser prejudicado em virtude do apego ao formalismo.Diferente aplicação teria em procedimentos licitatórios, onde a aplicação do pcpc da instrumentalidade afetaria a igualdade entre os concorrentes.

    Assim, entendo que o pcp indicado pode ser aplicado em procedimentos administrativos, mas não em sua totalidade.
    Aconselhável, portanto, a análise criteriosa e a compatibilização com os demais pcps do direito adminsitrativo.
    Espero ter contribuído, de alguma forma, para a solução do seu problema.
    Até masi.
    Neleide

    O direito administrativo tem princípios próprios,

  • 0
    ?

    Adalberto Amorim Pinheiro Sexta, 22 de março de 2002, 16h45min

    Gostaria de agradecer-lhe pela resposta ao meu questionamento. De fato, ela veio a contribuir bastante com os meus objetivos.
    Até mais,
    Adalberto Amorim Pinheiro

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.