Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ao processo administrativo. URGENTÍSSIMO!
Gostaria de saber um pouco mais sobre oslimites da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas ao processo administrativo. Tal princípio pode ser aplicado da mesma forma que é aplicada ao processo judicial?
ADALBERTO,
A questão que vc apresenta é complexa, espero poder te ajudar.Antes de mais nada, vale lembrar que o processo ou procedimento administrativo não existe só em situações contenciosas, mas, praticamente, para a produção de qualquer ato administrativo.
Como ensina Celso Bandeira de Mello," o procedimento adminsitrativo atende a dois objetivos:a) resguardar os administrados, e b) concorre para uma atuação administrativa mais clarividente". (aconselho um estudo do c´pítulo X, item VII, " os princípios do procedimento administrativo", do autor supra mencionado.
O princípio da instrumentalidade, previsto no processo civil, tem como objetivo a utilidade do processo. Abarca o princípio do "pas de nullité suns grief" (não haverá nulidade sem prejuízo), bem como ao informalismo (se o ato, mesmo praticado de uma outra forma, atendeu o objetivo, é válido).
Para analisar a aplicabilidade deste princípio no processo administrativo, é preciso, antes de mais nada, conciliá-lo aos princípios do direito administrativo, em especial: a supremacia do interesse público sobre o privado, e a iondisponibilidade , pela Administração, dos in teresses públicos.
Bendeira de Mello adota, como princípio informador do processo adminsitrativo, o pcp do informalismo a ser considerado em favor do administrado, ensinando que " a Administração não poderá ater-se a rigorismos formais ao considerar as manifestações do administrado".
No entanto, vale o cuidado em analisar caso a caso. Sempre tentando conciliar o pcp da instrumentalidade com os demais pcps apllicáveis ao direito adminsitrativo.
Diferente aplicação teria entre casos diversos. Ex: Um particular entra com um recurso inadequado, por falta de conhecimento. Este não pode ser prejudicado em virtude do apego ao formalismo.Diferente aplicação teria em procedimentos licitatórios, onde a aplicação do pcpc da instrumentalidade afetaria a igualdade entre os concorrentes.
Assim, entendo que o pcp indicado pode ser aplicado em procedimentos administrativos, mas não em sua totalidade. Aconselhável, portanto, a análise criteriosa e a compatibilização com os demais pcps do direito adminsitrativo. Espero ter contribuído, de alguma forma, para a solução do seu problema. Até masi. Neleide
O direito administrativo tem princípios próprios,