herança

Há 14 anos ·
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Casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Não tiveram filhos. A mulher falece, deixando bens que adquiriu antes do casamento e bens adquiridos por doação. Deixou o marido e pai e mãe vivos. Como ficará a partilha? O marido tem direito a esses bens adquiridos antes do casamento e por doação ou os bens ficarão para os pais?

2 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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O marido é herdeiro em qualquer regime de bens, e além da meação dos bens que adquiriram juntos, ainda tem direito a 1/3 dos bens que a falecida era dona, incluindo os particulares e a parte que seria dela nos bens comuns. Ou seja, todo mundo divide tudo. Em partes iguais, menos os bens comuns, esses são 50% do viúvo e os outros 50% divididos em 3 partes iguais. Os bens recebidos de doação ou herança, ou particulares serão divididos em 3 partes iguais. Abraço**

1 resposta foi removida.
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Há 1 ano
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