Casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Não tiveram filhos. A mulher falece, deixando bens que adquiriu antes do casamento e bens adquiridos por doação. Deixou o marido e pai e mãe vivos. Como ficará a partilha? O marido tem direito a esses bens adquiridos antes do casamento e por doação ou os bens ficarão para os pais?

Respostas

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    Julianna Quarta, 27 de julho de 2011, 16h51min

    O marido é herdeiro em qualquer regime de bens, e além da meação dos bens que adquiriram juntos, ainda tem direito a 1/3 dos bens que a falecida era dona, incluindo os particulares e a parte que seria dela nos bens comuns.
    Ou seja, todo mundo divide tudo.
    Em partes iguais, menos os bens comuns, esses são 50% do viúvo e os outros 50% divididos em 3 partes iguais.
    Os bens recebidos de doação ou herança, ou particulares serão divididos em 3 partes iguais.
    Abraço**

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