Estágio probatório X Estabilidade
Estou com a seguinte dúvida:
Dias atrás surgiu um debate sobre o assunto em epígrafe e eu e vários colegas não conseguimos chegar a um consenso!
A polêmica gira em torno do seguinte assunto:
Trata-se de um parecer da AGU, orientando os órgãos administrativos federais de que estágio probatório tinha a duração de 24 meses enquanto a estabilidade era adquirida em 36 meses, conforme EC 19/98. Segundo a AGU, não havia vinculação entre estágio probatório e estabilidade. Não haveria que se confundir um com outro. Realmente, a CF não fala nada em estágio probatório de 36m, E SIM, EM ESTABILIDADE (ART.41) Por outro lado a lei 8112/90, que consta no site oficial do Poder Executivo (www.planalto.gov), mantém em seu art. 20, o prazo de 24 meses para o estágio probatório. Como as leis daquele site SEMPRE INCORPORAM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DE NOVAS LEIS OU EMENDAS... ... e como lá, não há alteração no art. 20 da lei 8112/90, penso eu, realmente, que o prazo para estágio probatório é de 24 meses e para estabilidade 36, conforme PARECER DA AGU.
Há entendimento de que não se confunde estágio probatório com estabilidade visto que o estágio é subjetivo,isto é, depende da avaliação individual de cada servidor e que a estabilidade é objetiva, ou seja, ao término dos 36 meses o servidor passa a ter direito a mesma.