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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 27 de julho de 2011, 16h19min

    • Princípio Constitucional da Condição mais Favorável como Limite à Flexibilização dos Direitos Fundamentais do Trabalhador
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    *Fernanda* 130499/MG Quarta, 03 de agosto de 2011, 13h46min

    controversia sobre pedido de demissao nas ferias
    quando se aplica a equiparacao salarial e o desvio de funcao...
    sao alguns temas dos quais vi que tem muita controversia.. mas o titulo, ai vc que tem que escolher e colocar bonitinho... ;)

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    Daniella Fernandes Quinta, 18 de agosto de 2011, 21h23min

    Pedrão, to na mesma, como trabalho com setor pessoal e Rh to procurando um tema de direito do trabalho. Help!

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 18 de agosto de 2011, 23h37min

    • Globalização e a Flexibilização das normas trabalhistas;

      - O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador”: Direitos Humanos dos Trabalhadores.

      - A Prescrição das indenizações decorrentes de Acidentes de Trabalho: indenização de natureza trabalhista (prazo prescricional cinco anos, ou dois anos após a extinção do contrato de trabalho) ou indenização de natureza civil (prazo prescricional de dez anos).

      - Terceirização vs. princípio da não mercantilização do trabalho.

      - A interação empregado-empresa no Direito Coletivo do Trabalho.
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    Daniella Fernandes Quinta, 18 de agosto de 2011, 23h46min

    Eu gostei de um outro que você sugeriu sobre deficientes e pensei em talvez escrever sobre aprendizagem.

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 21 de agosto de 2011, 23h41min

    Daniella,

    A Constituição (art. 5.º, § 3º) preceitua que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    Esses tratados integram o chamado Bloco de Constitucionalidade e já há um tratado que foi aprovado dessa forma, que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Nessa Convenção, Direitos Humanos e, agora, também Norma Constitucional fora do texto Constitucional, o Direito à educação das pessoas com deficiência está previsto no art. 24.

    Tem tudo para fazer um excelente trabalho.

    Consulte aí:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm

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    Daniella Fernandes Quinta, 22 de setembro de 2011, 19h13min

    obrigada pedrão!! vai ser esse tema mesmo!

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    Adilson Sexta, 23 de setembro de 2011, 2h05min

    Olá Pedro, preciso de um tema para monografia de direito civil ou do trabalho . Pode me ajudar ?

    Pode indicar alguns livros ?

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    Daniella Fernandes Terça, 27 de dezembro de 2011, 11h29min

    Pedrão,

    Agora vou fazer a monografia, deixa passar o ano novo que vou começar.
    Venho trazer-lhe boas novas: Logrei êxito no exame de ordem(resultado de 26/12).
    Mesmo com a faculdade ruim, por meus méritos e esforços, passei de 1ª.
    Tenho algumas dúvidas:
    Terminei o 10º periodo agora, mas falta a monografia e o estágio, ou seja, a faculdade não quer liberar a declaração pra pegar o carteirinha da oab.
    Existe um prazo após a aprovação para requerer a carteira? Caso sim, posso perder essa aprovação?
    Gostaria de contar com você para monografia.

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    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 27 de dezembro de 2011, 12h39min

    Daniella,

    Parabéns! Fico feliz em saber.

    Eu não pesquisei esse assunto para conhecer bem, mas apenas lendo o edital tenho comigo que ninguém poderá cassar (anular) a sua aprovação, por dois motivos.

    O Item 4.3.2 dispõe que “Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação, com validade por prazo indeterminado”.

    Comentário: não há prazo determinado sobre a validade do certificado de aprovação.

    E você preenche os requisitos para requerer o certificado.

    “1.4.4.2 Os examinandos aprovados no V Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 10 de outubro de 2011, data final de inscrição no V Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação”.

    Sobre a monografia, o que estiver em meu alcance pode contar comigo.

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    Daniella Fernandes Quarta, 28 de dezembro de 2011, 10h24min

    Pode me enviar seu email Pedrão?

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