INDEPENDÊNCIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO
Comissão de Inquérito regida pela Lei nº 8.112, de 11.12.90 realiza, logo após sua instalação, reunião com 3 ou 4 pessoas estranhas ao apuratório, sendo que o motivo de tal reunião seria aclarar o âmbito dos trabalhos investigatórios, valendo ressaltar que dita reunião foi presidida não pelo Presidente da Comissão mas por um dos estranhos, que, inclusive, votou. Ao meu sentir os trabalhos dessa Comissão estão contaminados por vício insanável. O que vocês pensam?