Cheque sustado....urgente!!!!

Há 20 anos ·
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Preciso que alguém oriente-me no seguinte. Fiz um empréstimo pessoal numa financeira e dei cheques como garantia. Quando fiz, estava com dois empregos, mas fui demitida de um no qual prestava serviço e continuo no outro que tem carteira assinada, mas desse pago aluguel e alimentação, pois nesse é somente 356,00. Não pude honrar os cheques na data e pedi p prorrogar ou renegociar a dívida, mas a financeira alegou que só poderia ter feito isso com 10 dias de antecedência, pois os cheques estavam em custódia e como eu não havia pago nada, não poderia renegociar, tinha que ter pago 60% da dívida, então fui obrigada a sustar o 1º cheque(nunca tive cheque sustado) e tenho medo do que eles podem fazer. Eles podem depositar todos os cheques de uma vez?(Não sustei os demais). Estou aguardando eles entrarem em contato comigo p/resolver. Outra dúvida é que no ato do empréstimo foi feito um seguro obrigatório de desemprego, mas esse, pelo que li somente para carteira assinada, e no meu caso o emprego que ganhava mais não era. O que faço, eles podem protestar-me? O que faço com os demais cheques? Por que eles não querem renegociar num prazo maior, mesmo com os juros exorbitantes deles. O que eu posso fazer? Devo ir ao Decom? Ajudem-me, pois com o nome no Serasa fica mais difícil eu conseguir outro emprego e quitar a dívida.

6 Respostas
Carlos César
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Há 20 anos ·
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Olá! Quando você faz um empréstimo geralmente no contrato está sendo dito que o não pagamento de algumas prestações, geralmente duas, considerar-se-a vencida a dívida antecipadamente. Por se tratar de cheque só o fato do não pagamento pela segunda vez faz com que você seja incluída automaticamente no cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Bacen. Quem tem um título não pago tem o direito de protesta-lo e é isso que as financeiras fazem antes de entrar com ação judicial de execução. O protesto como você mesmo péssimo para você e é este o poderio do protesto, ou seja, tornar público a inadimplência de alguém fazendo com que não tenha mais crédito e no seu caso não arrume outro serviço de comerciária né? Após o protesto podem entrar com ação de execução ainda e cita-la para pagar em 24 a dívida toda acrescide dos encargos legasis e contratuais(multa, juros, correção etc).

Não adiante procurar delegacia do consumidor pois é direito do credor não renegociar a dívida, protestar títulos e acionar os inadimplentes entre outros.

Entre com reclamação trabalhista em cima do antigo serviço já se preparando pra pagar esta dívida.

Não sou especlialista criminal mas tome cuidado com o ficar sustando cheque pois pode gerar um estelionato dependendo do enquadramento da ação em face da lei.

Boa sorte.

cirlei
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Há 20 anos ·
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Oi!

Se você sustou o 1a. cheque, somente junto ao banco por desarcordo comercial, sim vc pode ser protestada, só em casos especiais é que não será protestado o cheque, são os seguintes: com apresentação no banco como cheque furtado ou roubado, cheque perdido, cheque roubado ou furtado antes de chegar as mãos do cliente. Os demais cheques poderão ser protestados só depois do vcto e mesmo assim só depois de apresentado ao banco. A melhor forma de resolver o problema é renegociar a divida. Atte . Cirlei

Carlos Alberto de Paula Berg
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Há 20 anos ·
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não há estelionato quando o Cheque é pré-datado. Cheques pré-datadoS somente podem ser cobrados por meio de ação de cobrança. Sustar esses cheques não caracteriza estelionato. Quanto a antecipação dos cheques por não ter sido pago um vai depender do contrato, mas isso ainda é discutível. PROCURE UM ADVOGADO EM SUA CIDADE. DISCUTA A QUESTÃO DE SEU EMPREGO SEM CARTEIRA ASSINADA. DISCUTA O SEGURO QUE FEZ POR CONTA DA GARANTIA DOS PAGAMENTOS. ACREDITO QUE SE PUDER PROVA A RELAÇÃO TRABALHISTA DO EMPREGO QUE PERDEU SEM CARTEIRA PODERÁ REENVINDICAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO SEGURO. QUANDO ESTIVER DISCUTINDO A DÍVIDA EM JUÍZO O SEU NOME NÃO PODE FICAR NO SERASA E NEM SPC.

Patricia
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Há 20 anos ·
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Procure um advogado de confiança, e ajuize imediatamente uma Reclamação trabalhista em face da empregadora que lhe demitira.

Luís Carlos dos Santos
Advertido
Há 20 anos ·
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Ao fazer compra numa loja percebí que estava com restrição cadastral, ao pesquisar cheguei a conclusão que tudo ocorreu por culpa de um jornal que não sei como publicou um artigo usando o meu nome e CPF, afirmando que eu estava vendendo um automóvel corsa, que nunca tive (pode ser CPF clonado) e essa confusão me levou ao SPC durante dois anos. Tenho direito a ação de danos morais? Pode ser no Juizado de Pequenas Causas? Aguardo orientações!

anonimo
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Há 19 anos ·
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certamente amigo, cabe dano moral porque a culpa foi de terceiros q erraram ao divulgar informação incorreta e altamente prejudicial.

vc só nao deixou claro quem lançou seu nome no crédito negativo. a ação corre contra quem lançou o nome injustamente.

pode usar o juizado especial sim, e pode tentar pedir o valor de 1 salario minimo por cada mês q o nome ficou negativado. mas td tem q ser bem demonstrado, coloque os documentos necessários e outros q vc achar importantes. vale qq coisa para esclarecer a verdade dos fatos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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