reajuste de aluguel contrato tempo indeterminado
Meu contrato de aluguel e de 30 meses, e venceu em fev/2011. Nao foi feito nenhum aditivo e ele se tornou um contrato por tempo indeterminado. Pois bem, o proprietario entrou em contato dizendo que quer reajustar o aluguel em mais de 45% alegando que o aluguel esta abaixo do valor de mercado. Como devo proceder? Ele alega que podera me notificar para a devolucao do imovel em 30 dias caso eu nao aceite o reajuste imposto por ele. Isso e legal? O que me garante a lei do inquilinato?
Estando o contrato (igual ou superior a 30 meses) em vigência por tempo indeterminado, quaisquer uma das partes pode rescindir a locação à qualquer momento, notificando a parte contrária por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias. O proprietário, ao se utilizar desse recurso (denuncia vazia), caso não tenha sido atendida a notificação que lhe apresentou, poderá, sim arbitrar um novo valor de aluguel, e você deverá pagar até lhe devolver o imóvel. (Lei do Inquilinato e Código Civil 2002).
Portanto, aconselho sempre que negociem. Ele quer o imóvel alugado, voce quer a moradia. Não existe somente o imóvel dele disponível para locação, como também pode ocorrer de haverem outras pessoas interessadas no imóvel. Com educação, respeito, inteligência e principalmente BOM SENSO (cada um se colocando no lugar do outro, e avaliando prós e contras de cada situação) penso que é possível chegar a uma solução conciliatória. Não havendo entendimentos, penso que é melhor abrir mão da locação !!
A lei prevê revisional de aluguel a cada três anos visando atualizá-lo ao preço de mercedo. Não comungo da opinião de que em caso de notifificação para desocupar o imóvel o locador possa estabelecer ao seu livre arbítrio novo valor que não seja aquele previsto em lei. Para que seja fixado outro valor, não havendo concenso das partes, restará ao locador, ajuizar ação de despejo, se quiser retomar o imóvel ou ajuizar uma revisional de aluguel, pois só por decisão judicial poderá ser fixado um valor superior ao que resultaria da aplicação do índice legal eleito.
Art. 2036 do CC, a locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida. Lei especial que rege às locações, Lei 8245 Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica. Lei específcia: A Lei nº 9.069/95, que instituiu o Plano Real, que inclusive estabelece quais índices podem ser aplicados anualmente para reajustes dos contratos em geral. Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.