Direito da Administração de Anular Atos Administrativos
Prezados Colegas,
A lei federal n. 9.784/99 dispõe o seguinte em seu artigo 54:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Face a tal comando normativo, pergunto:
O disposto no artigo transcrito, quanto à decadência do direito da Administração de rever seus atos, é aplicável apenas à União - ente federado que editou a lei 9.784 -, ou extende-se a Estados e Municípios?
Desde já grato pela ajuda,
Lúcio Paiva