contrato de representação comercial
bom dia tenho uma firma de representação comercial (firma individual-micro empresa) e estou pretendendo transformá-la em sociedade LTDA, pois perdi um amigo (representante também) que tinha tb firma individual e quando ele faleceu de acidente, seus familiares não receberam a indenização de 1/12 avos sobre todas as comissões pagas durante o tempo que exerceu a representação, sob alegação de que se tratava de firma individual e falecendo o titular da firma, morria tb a obrigação de indenização. Minha pergunta é: está correto isso? Se eu passar minha firma para sociedade Ltda eu perco direito a indenização anterior (da época da firma individual) no caso de demissão sem justa causa ou falecimento? Pois tenho 20 anos de representação e estou preocupado devido a esse acontecimento com meu amigo que faleceu.
desde já agradeço Julia.
Prezada Julia,
Salvo melhor juízo, a mudança de firma individual para sociedade limitada em nada altera o dever de indenizar, caso seja cabível.
O que se deve ter em mente é o espiríto protetivo da lei ao Representante, desde que preenchidos os requisitos da lei 4886-65 e do contrato, independente da modalidade societária escolhida.
Espero ter ajudado
Att,