INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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CSR
Há 13 anos ·
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O Exame de Ordem foi julgado Constitucional! E de quem é a VITÓRIA? DA SOCIEDADE E DA ADVOCACIA, por tudo o que foi asseverado pelos ministros do STF. Não vou dizer mais nada, leiam o voto do Ministro Marco Aurélio.

OS BENEFÍCIOS DESSA VITÓRIA (OU JULGAMENTO) ALCANÇAM TAMBÉM OS BACHARÉIS, tendo em vista que futuramente serão aprovados no Exame de Ordem e VÃO INTEGRAR UMA CLASSE FORTALECIDA E RESPEITADA.

Parabéns a todos os defensores do constitucional Exame de Ordem, que participaram deste tópico.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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OAB-MT: decisão do STF sobre manutenção do Exame não poderia ser outra

OAB-PR: decisão do STF sobre exame preserva direitos da coletividade

OAB-PI destaca imprescindibilidade do Exame após decisão do STF

OAB de Goiás: mais do que constitucional, Exame de Ordem é necessário

Exame de Ordem: OAB-RJ destaca vitória da cidadania no Supremo

Exame de Ordem: OAB-DF comemora vitória histórica no Supremo.

Notícias: http://www.oab.org.br/

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Ministro Marco Aurélio (relator) é o “cara”. Eu confio no STF.

Agora já podemos colocar mais uma fase: prova oral.

Quanto às outras profissões. Isso não é problema nosso (depende de uma Lei impondo, e não de uma decisão judicial). Se eles não querem o exame (por entender desnecessário), problema deles, nós queremos (é necessário), pelo bem do Direito.

Marcio R B
Há 13 anos ·
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Debate finalizado ... Disse antes .. Daquelas cabecinhas la do stf, se espera tudo... Constituição para eles não é nada, pode estar expresso, eles conseguem desviar-se delas (Deuses) .... Constitição dirigente ( é , sim, para o STF, o que não se deve esperar dela)

"a exigência do concurso é em prol da ordem jurídica. é preciso que a ordem jurídica seja tecnicamente e eficientemente aplicada', afirmou o ministro carlos ayres britto"(fonte estadão).

Assim morre aqui a ilusão de alguns que infelizmente enganados por más faculdades de direito ( ou no merito de ir à sala de aula, priorisavam festas)

sorte na prova. OAB promete que no proximo concurso será 15 vezes mais dificil.

Abraços a todos.

LUCIO AMORIM-RJ
Há 13 anos ·
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Distintos senhores e senhoras que aplaudiram o resultado do STF quanto à obrigatoriedade da prova da OAB para ter acesso à carteira de advogado. Senhores a OAB não formam advogados e as faculdades formam bacharéis em direito, isto já é fato, mais o que os senhores não sabem é nem eu, para onde é destinada toda arrecadação das taxas de inscrição para as provas da OAB, fiz minhas contas e acho que os senhores também deveriam fazer, estamos falando na ordem de quase R$ 100.000.000,00(cem milhões de reais), anual que não precisa entrar na contabilidade ativos e passivos, muito embora existam as despesas com a empresa contratada para aplicação das provas, mais quem gostaria de perder a galinha de ovos de ouro? Então sejamos honestos, a OAB deveria reduzir o valor das taxas para R$ 50,00 (cinqüenta reais) e não deixar R$ 200,00 (duzentos reais) são 03 provas anuais e cada candidato se não passar tem que gastar por ano de tentativas R$ 600,00. POR FAVOR, ISSO É DEMOCRACIA? ISTO É DIREITO? Acho que agora os bacharéis de direito devem se reunir e resolver esta aberração diretamente nos meios políticos com a aprovação de projeto de lei que tramita no congresso do deputado Eduardo Cunha e pelos demais deputados para mudar estes critérios cadastro na OAB, eu pergunto então para que serve os 02 anos de estagio com a carteira emitida pela própria OAB?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Será se alguém é tão inocente para não perceber a falta de qualidade do lugar em que estuda?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Mais de dois mil isentos de taxa para o Quinto Exame de Ordem Unificado

segunda-feira, 24 de outubro de 2011 às 10h08

Brasília, 24/10/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isentou 2.110 pessoas do pagamento da taxa para realização do Quinto Exame de Ordem Unificado, cujas provas da primeira fase (objetiva) serão realizadas no próximo domingo (30). A gratuidade é assegurada pela OAB a todos que comprovarem carência financeira para pagamento da taxa, no valor de R$ 200,00.

Ao todo, pediram isenção 3.162 candidatos, significando que 64% dos pedidos foram deferidos. O exame é aplicado em todo Brasil, de modo unificado, envolvendo não apenas as capitais como também as principais cidades dos Estados. "Ao permitir a inscrição gratuita dos carentes, a OAB cumpre uma importante função social", assegura o presidente nacional da entidade Ophir Cavalcante.

http://www.oab.org.br/Noticia/22936

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Parece que em vez de estudar, agora irão fazer pressão no Congresso. É mais fácil encontrar um parlamentar demagogo a estudar.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Só que a decisão do STF foi a favor da sociedade, portanto, agora nem mesmo por Lei é possível à supressão do exame de ordem, em razão da proibição do retrocesso social.

Marcio R B
Há 13 anos ·
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No minimo encontra-se meios, quem sabe a loucura dos que teve má educaçaão, não consiga uma emenda constitucional, já que nesse caso, é a unica forma de calar o STF, kkkkk.. só vaum precisar ser unidos .. claru 2/3, duas votações .. sonhemmm

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Estágio para quê? Para enganar otários?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Não há diferença entre estágio e a própria faculdade. O aluno finge que está estudante, o professores finge que está ensinando, e no estágio irão fingir que estão aprendendo.

A única forma de avaliar se alguém está preparado para advogar é com provas, ou melhor, podem até existir outras formas, mas o estágio não é uma delas.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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A pretensão de acabar com o exame de ordem é uma vergonha. Enquanto muitos lutam para melhorar o ensino, outros querem o destruir de uma vez.

Almir Lage - academico
Há 13 anos ·
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No andar da carruagem então, somente os Advogados da AGU é que são os caras, pois estes passaram no vestibular, nas provas da Faculdade, no Exame de Ordem e no Concurso Público... O resto é o resto. Pasmem aqueles que acreditam que Exame de Ordem visa defender a sociedade, somente se for a "sociedade" dos advogados que fazem parte das OABs e nem um mais. Se assim fosse, advogados corruptos, viciados e mal feitores não existiriam em nosso país. Quem é potencialmente capaz de exercer uma profissão terá pela frente o exame do mercado, do cliente, dos juízes e suas sentenças, não se iludam, quem passou no Exame de Ordem não tem garantia de nada, somente o de pagar anuidades cada vez mais aviltantes, nem sequer salário mínimo digno para a categoria. Exame de Ordem, antes de se discutir sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, devemos nos atentar e aperceber do que está REALMENTE por trás disso.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O valor da anuidade é um preço justo.

Eu sei que a minha anuidade da OAB é muito bem aproveitada. Vale cada centavo. E pelos benefícios sai de graça.

Aqui em Goiás há:

  • Intimações online: recebo todas as intimações no meu e-mail; Só isso já paga a anuidade, pois antes eu gastava todo mês R$ 60,00 com o aviso urgente;

  • Estacionamento em quase todos os fóruns;

  • Salas da OAB, com ar condicionado, Internet e impressora em todas as Comarcas do Interior e na Capital;

  • Vou toda semana ao CEL da OAB (Clube): natação e sauna;

  • Há escritórios compartilhados para advogados que ainda não possuem o seu local de Trabalho, com sala independente, com ar condicionado, internet, telefone (ligações locais) e fax; Eu até uso de vez em quando, quando preciso atender algum cliente no fórum, pois os escritórios compartilhados são ao lado;

  • Para quem não tem carro (e quem tem também pode usar) há os Micro-ônibus da OAB, que faz a rota em todos os Fóruns e Justiça (Trabalho, Federal, Estadual, etc.), em Goiânia e Aparecida de Goiânia, várias vezes por dia; Para quem não possui veículo: Casag Leva Você. A CASAG tem um serviço de transporte exclusivo para os associados. É a van CASAG LEVA VOCÊ, que transporta os advogados e estagiários inscritos aos fóruns e aos tribunais com agilidade, e o melhor, gratuitamente. A van tem horários e itinerários pré-definidos, e percorre os principais órgãos do poder judiciário de Goiânia e Aparecida, tais como: Fórum, TJ, justiça Federal, TRT e Fórum Criminal. Também existem pontos na CASAG Serviços, Sede da Casag, Edifício Parthenon Center e Teatro Goiânia. O trajeto dura em média 45 minutos, podendo sofrer pequenas variações devido ao fluxo de trânsito no local. CASAG LEVA VOCÊ é mais um serviço de excelência que a CASAG e a OAB prestam aos advogados goianos.

http://www.casag.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=44

  • E lembrando que não paga nada (além da anuidade) para ter Direito a tudo isso aí;

  • E deva ter muitos outros benefícios que agora não consigo lembrar.

Aliás, como eu disse acima, só as intimações online já paga a anuidade, pois o que eu deixei de pagar para ter esse serviço, quando a OAB não o fornecia, é o valor da anuidade.

E o programa da OAB é bem melhor. Pega até o Projudi.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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A relação advogado/cliente é uma relação de confiança.

Não tem nada a ver com ser aprovado no exame de ordem. Aprovação no exame é para estar habitado ao exercício da profissão, e não para angariar clientes.

Assim, a afirmação de que não há garantia de nada é o mesmo que não dizer nada.

Imagem de perfil de GROTÉCNICO
GROTÉCNICO
Advertido
Há 13 anos ·
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STF foi a favor dos magnatas, isto sim. OAB com certeza daqui uns dias cobrará 1000 reais para fazer exame de ordem, e as faculdades cobrarão absurdos nas mensalidades, e olha que há más profissionais atuando hoje com a "carteirinha" da OAB

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Curiosidade em direito,

Você não assistiu ao julgamento, não é da área jurídica, não sabe o que foi debatido, não conhece o voto dos Ministros e quer aparecer aqui afirmando que o STF decidiu a favor de magnatas.

Deveria, pelo menos, refletir o mínimo antes de escrever, e, se realmente quer criticar alguma coisa, procure conhecer, e assim criticar o que conhece, e não fazer como faz: criticar o que não conhece.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Anel de ouro não é para focinho de porco

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O autor do recurso disse que a decisão do STF foi política, e não jurídica. Que houve lobby da OAB (ele é detetive!). Afirmou também que Marco Aurélio mudou de opinião da hora, enfim, deixou de ser herói e passou a ser vilão. Vilão porque não decidiu do jeito que ele queria.

Falou mal também do Procurador-Geral, aliás, falou mal de todos.

E que agora afirma que irá a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Hilário.

Deveria ir estudar. Isso sim.

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/foi-uma-decisao-politica-diz-autor-de-acao-contra-exame-da-oab/n1597330601821.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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