em auxilio doença X assumir cargo público
Boa noite!!
Estou precisando saber, se posso assumir um cargo público ( se aprovada em concurso público) mesmo estando recebendo auxílio doença. O que me preocupa, é que estou afastada pelo INSS até 03/2013. Por favor, me ajudem...
Não estou agindo de má fé, mas acho que não expliquei toda a situação. Sou costureira, e sofri um acidente, onde quebrei meu braço em 3 lugares, inclusive punho. Por essa função eu estou encostada, já tenho constatação médica que não tenho mais como dar continuidade a essa profissão. Prestei concurso público concorrendo à vaga pra "DEFICIENTES". Minha preocupação é como agir, caso seja aprovada no concurso, estando afastada pelo INSS até 2013.
Veja só: Não Vejo Má Fé de sua parte, Vejo sim que Pretendes Voltar ao Batente por entender que já possui Condições para isso, Perfeitamente Normal eu já Fiz Isso um dia, Sou deficiente Físico, Mas Não Invalido e entendo estar Contribuindo e Muito Com a sociedade com Meu trabalho,assim entendo sua situação!
Entendo que para continuar recebendo o Beneficio de auxilio Doença, deves estar incapacitado para o Trabalho, Mas se entendes possivel sua volta ao trabalho, vc deve se Dirigir a uma agencia do INSS relatar o fato ao Atendente e pedir nova Perícia e Nesta Pedir ao Médico que Suspenda seu Benefício, Pois já entende que está em condições de retornar ao Trabalho, Simples assim!
Diga que já se sente em condições para o trabalho, do Jeito que os Peritos do Inss adoram Cessar benefícios é na Hora que se resolve isso, mas só faça isso se realmente tem condições para o trabalho, Sob pena de Prejudicar sua saúde, ainda mais, pense bem, Consulte seu Médico Pessoal, Peça a orientação dele, se ele Concordar peça a ele que emita um atestado de alta Médica e leve ao INSS, Agora Não assuma o Cargo Público se estiver em uso do Benefício, Isso Poderá lhe render um Belo Pé Quebrado( Ação Judicial Criminal )no mais tranquilo.
Pessoal, com a devida vênia, eu creio que vocês não entenderam bem a questão da colega.
Ela é costureira, e por conta do braço quebrado, inclusive o punho, não pode exercer a profissão. A colega me desculpe e que não soe como comparação, mas para que os colegas entendam, é como se um jogador de futebol quebrasse a perna e não pudesse jogar, por isso não há má fé.
Eu não sou fera em direito previdenciário, jviana, mas não se trata de aposentadoria por invalidez, apenas de um afastamento, e por isso, se você passar na perícia médica do concurso (a banca aceitar sua situação como deficiência física), você deve procurar a previdência e cessar o seu afastamento antes da investidura no cargo público, mas quando tiver certeza da investidura, para não acumular o benefício do afastamento com os proventos do cargo público.
Olá,
Estou com uma dúvida que está me agoniando. Eu trabalho em uma empresa de Documentação Ortodontica e em maio de 2011, sofri um acidente de moto com multiplas fraturas na perna direita, desde então estou recebendo Auxilio-Doença. Fui aprovada em Concurso Publico Municipal e estou bem próxima de ser chamada.
Minhas dúvidas são: 1- Se for chamada, terei que pedir demissão do emprego atual? Ao pedir a demissão, perco o Auxilio-Doença? 2- Meu Auxílio-Doença é até Ago/2012, ainda tenho uma fratura que não consolidou, se for chamada perderei o cargo por estar encostada pelo INSS?
Não gostaria de perder este cargo, pois esperei muito por este concurso e fui aprovada em boa colocação, mas ao mesmo tempo, tem a fratura que ainda não consolidou.
Me ajudem,
Meu email é [email protected]
No caso em questão, ela não pode fazer o concurso como deficiente, pois não o é, há uma grande diferença entre um deficiente físico e uma pessoa em auxilio doença. A banca pedirá o atestado medico com a CID dizendo que ela é deficiente de fato. Auxilio doença é destinado a doenças que tem cura e são temporarias. Aposentadoria por invalidez é para doença permanente. Um deficiente fisico pode trabalhar é deverá comprovar qual o grau da sua capacidade para exercer a função.
dando continuidade nesse assunto, me encontro na mesma situaçao da Kelly. estou encostada pq quebrei a perna em um acidente. meu beneficio vai ate maio de 2015 mas creio que vai ser necessario prorrogar por mais alguns meses. minha duvida é a seguinte : se eu fizer um concurso, for convocada e ainda nao estiver em condiçoes de trabalhar (nao tiver me recuperado) eu perco a vaga ou ainda posso assumir o cargo quando me recuperar totalmente?? por favor me esclareçam isso. adianta fazer o concurso ou nessas condiçoes é perda de tempo e dinheiro?!! (no caso seria o concurso do INSS)
Olá! quebrei o meu pé! Ainda não entrei no inss, tenho dois meses para me recuperar, e em 35 dias tenho que assumir um cargo público, posso aparecer na perícia de muletas? e tomar posse? ainda não sei quanto tempo vou estar pronto para o trabalho se tudo estiver bem, estarei bem em 60 dias! Meu trabalho pode ser burocrático nos primeiros dias e depois poderei estar apto pra qualquer coisa! meu email é [email protected]
Para a investidura do cargo há os exames médicos admissionais para verificar se a pessoa tem condições físicas e psicológicas para assumir o cargo, esta ainda é uma etapa eliminatório do processo seletivo, depois desta etapa a pessoa será considerada apta ou inapta para a função que irá exercer, apenas ser aprovado no concurso público não garante a investidura do cargo.
PERGUNTA :TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA E TRABALHO DE OPERADOR DE MAQUINAS E FUI AFASTANDO COM PROBLEMA DE HERNIA DE DISCO ,ESTOU AGUARDANDO PERICIA MEDICA DO INSS,MAS FUI CONVOCADO PARA CARGO PUBLICO E TENHO 30 DIAS PARA TOMAR POSSE E IREI EXERCER OUTRA FUNÇÃO ,DE VIGIA ,COMO DEVO PROCEDER,
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