Seguro Prestamista
Eu e meu irmao temos uma empresa, portanto sendo 2 socios com 50% para cada um ou quotas iguais, ambos com as responsabilidades respondendo e ou assinando em conjunto ou separadamente. Fiz um emprestimo junto a um Banco em nome da Empresa, assinamos a documentaçao em nome da Empresa com aval de minha pessoa. Apòs o vencimento do contrato foi pago apenas os juros e reformado o contrato para mais um periodo no nome da mesma empresa. Assim que venceu novamente nao foi possivel efetuar o pagamento dos juros muito menos do principal. Foi entao dividido o valor total do debito em duas partes iguais, na qual o Banco fez um contrato em nome de minha esposa com meu aval, e outro em meu nome com aval de meu irmao o qual responde por 50% da divida porque è socio na empresa. Ocorre que, antes de vencer esses dois contratos que na realidade representam um unico debito da empresa que foi dividido em duas partes passando para pessoas fisicas por conveniencia do Banco, meu irmao veio a falecer. Pergunta-se: Como fica a questao do SEGURO PRESTAMISTA, que foi assinado nessa ultima reforma, ele cobre o total da divida da empresa, apenas 50% pertencente ao socio que faleceu, enfim..., os herdeiros (meus sobrinhos) gostariam que alguem respondesse, segundo o seu entendimento dessa questao.
Olá, Anilton!
Segundo seu relato, o seguro Prestamista já está incluso nos contratos individuais de empréstimos e o valor do mesmo embutido nas parcelas. Neste caso, não entendi o porquê da necessidade de avalistas (você no empréstimo para sua mulher e o falecido para você). Uma "baita" segurança do Banco! Não acha?
No meu entendimento, nada modifica. O que o Banco deverá fazer (caso saiba do falecimento do seu irmão), é solicitar um novo avalista para "cobrir você". Para isso, é necessário rever o contrato firmado, principalmente no que se refere ao pagamento que vocês estão fazendo pelo "tal" seguro.
O seguro Prestamista atua diretamente com o "personagem principal" (o tomador do empréstimo) e não com segundos avalistas.
Esta é a minha visão, lamentando a perda do ente querido.
Fique na paz!
Oliveira.
Prezado Sr. Oliveira,
Conforme mencionei anteriormente, o emprestimo solicitado foi para a Empresa que è pessoa juridica e, a primeira reforma continuou sendo em nome da Empresa.
Portanto o devedor principal continua sendo a Empresa.
Na segunda reforma è que houve esse desmembramento para pessoas fisicas, na qual, cada pessoa fisica (minha esposa e meu irmao) tiveram que abrir uma conta corrente para registrar a operaçao, porem a origem do dinheiro que resultou na divida de pessoas fisicas atual sempre foi da Empresa e, nesse caso, meu irmao (falecido), na condiçao de socio, respondia por 50% da divida total.
Se o Seguro Prestamista atua diretamente com Personagem Principal que è o tomador do Emprestimo, suponho que o Devedor principal seja a Empresa representada por seus socios, por se tratar do mesmo dinheiro, da mesma origem e, dentro desse raciocinio tal seguro deveria cobrir pelo menos os 50% da responsabilidade de meu socio (in memorian).
Para fins de concluir o assunto, gostaria que analizasse mais uma vez esse texto, para consideraçoes finais, porque em se tratando de leis, direitos, deveres, interpretações, as vezes, temos a sensaçao de existir varias razões, sendo a razão de um lado, a razão do outro lado e a razão certa.
Aproveitando o ensejo, tomo a liberdade de mencionar um trecho biblico.
E disse Jesus: Ninguèm vai ao Pai, senão por Mim. Tambem: Não hà nenhum outro mediador entre Deus e os homens, a não ser Jesus.
Fique nas Bençãos de Deus - Amèm.
Anilton Souza.
Olá, Anilton!
Eu procuro analisar "friamente" como você, provavelmente encontrará obstáculo por parte do gerente responsável pelo empréstimo, como também pelo representante do seguro prestamista. NINGUÉM JOGA PARA PERDER!!!
Conforme a sua colocação inicial, apesar dos numerários terem a finalidade em prol da empresa, foram feitos 02 (dois) empréstimos pessoais (pessoas físicas), excluindo a pessoa Jurídica. Por este motivo, comentei que seria de bom tom ter em mãos o contrato dos empréstimos em mãos para o devido conhecimento (Artigos 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor).
Desejo muita sorte e espero estar enganado!
Obrigado pelas palavras proféticas do Nosso Pai Celestial e permita uma pequena correção? Parte do versículo 6 do capítulo 14 de João "...ninguém VEM ao Pai, senão por mim." É uma forma de intimidade de uma só pessoa (Pai e Filho).
Fique na paz!
Oliveira.
ao que parece houve no caso ocorreu novação (art. 360, I, CC). Ou seja, aquilo anteriormente previsto no contrato onde era a empresa que figurava como devedora não possui mais validade, sendo agora o negocio regido pelas clausulas do novo contrato, que substituiu o anterior.
o seguro prestamista, se previsto a quitação da divida no caso de morte, isto se dá exclusivamente em relaçao ao contratante. aqueles que garantem o pagamento (fiador, avalista) nao estao cobertos pelo seguro.
no caso, como nesta renegociação da divida foram feitos dois novos contratos pelos quais se obrigaram pessoalmente cada um dos socios, o falecimento de um deles obriga o estipulando somente em relação ao contrato por ele firmado.
ou seja, em relaçao com contrato firmado por vc, nada sera modificado, subsistindo a divida.